Decisão da Justiça de Brasília autoriza retenção de valores destinados ao senador por contratos de publicidade, direitos de imagem e cobertura da Copa do Mundo. Débito ultrapassa R$ 865 mil.

Redação Publicado em 15/07/2026, às 09h52
A Justiça do Distrito Federal determinou a penhora de pagamentos que o senador Romário deve receber da Superbet e da CazéTV, visando garantir uma dívida judicial que ultrapassa R$ 865 mil, originada de danos a um imóvel de alto padrão que ele ocupou entre 2012 e 2016.
O valor da indenização inicial de R$ 268 mil foi elevado devido a juros e custas processuais, resultando em um total de R$ 865.131,03, com a decisão do juiz abrangendo também futuros pagamentos relacionados a contratos do senador.
Além dessa ação, Romário enfrenta outra determinação judicial que bloqueia valores de R$ 32,4 milhões devidos pela CazéTV, reforçando o monitoramento de seus pagamentos comerciais para assegurar o cumprimento de suas obrigações financeiras.
A Justiça do Distrito Federal determinou a penhora de eventuais pagamentos que o senador Romário (PL-RJ) tenha a receber da Superbet e da CazéTV para garantir o pagamento de uma dívida judicial que já ultrapassa R$ 865 mil. A decisão foi proferida pela 10ª Vara Cível de Brasília e tem origem em uma ação movida pelos proprietários de um imóvel de alto padrão localizado no Lago Sul, onde o ex-jogador residiu entre 2012 e 2016.
Segundo o processo, o imóvel teria sido devolvido com diversos danos estruturais e patrimoniais, incluindo armários removidos, paredes danificadas, problemas em instalações elétricas e hidráulicas, além de avarias em pisos, portas, vidros, luminárias e no jardim da residência.
Inicialmente, a indenização foi fixada em R$ 268 mil. Com a atualização monetária, incidência de juros, custas processuais e honorários advocatícios, o valor executado chegou a R$ 865.131,03.
Na decisão, o juiz Jayder Ramos de Araújo determinou que qualquer pagamento destinado a Romário pela Superbet ou pela CazéTV — incluindo contratos de direitos de imagem, patrocínio, prestação de serviços, cachês, direitos de arena e remunerações ligadas à cobertura da Copa do Mundo de 2026 — deverá ser retido e depositado em conta judicial até o limite do débito.
O magistrado também estabeleceu que a medida poderá alcançar valores futuros, mesmo que os contratos estejam vinculados a pessoas jurídicas relacionadas ao senador, desde que haja comprovação de que os recursos sejam destinados a ele.
A assessoria de Romário informou que o parlamentar pretende se manifestar dentro do prazo legal após a publicação oficial da decisão no Diário da Justiça.
Esta é a segunda decisão judicial de bloqueio de créditos envolvendo o senador em menos de duas semanas. Recentemente, a 4ª Vara Cível da Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro, também determinou a penhora de valores que Romário teria a receber da CazéTV para garantir o pagamento de outra dívida, desta vez estimada em R$ 32,4 milhões, relacionada a um processo movido pela empresa Konkretize Projetos e Obras Ltda.
Com as novas determinações, pagamentos provenientes de contratos comerciais e publicitários passam a ser monitorados pela Justiça como forma de assegurar o cumprimento das obrigações financeiras impostas ao ex-atacante da Seleção Brasileira.
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