A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (22) o texto-base do projeto de lei que altera regras cambiais. A medida permite às instituições financeiras
Redação Publicado em 23/12/2020, às 00h00 - Atualizado às 08h40
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (22) o texto-base do projeto de lei que altera regras cambiais. A medida permite às instituições financeiras e aos bancos brasileiros investirem no exterior recursos captados no país ou no exterior.
Ainda precisam ser analisados os destaques que podem modificar trechos da proposta. No entanto, não há previsão para a conclusão desta votação, já que esta foi a última sessão da Câmara marcada para este ano. O texto ainda precisa ser apreciado pelos senadores para entrar em vigor.
O texto do relator, deputado Otto Alencar Filho (PSD-BA), prevê que as instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central poderão usar o recurso captado para alocar, investir, financiar ou emprestar em território nacional ou estrangeiro.
“Para que se tenha uma ideia, a possibilidade de abertura de conta em moeda estrangeira vem sendo autorizada desde 1957 pelo Decreto 42.820. São muitos os países e, em sua maioria, todos eles têm a possibilidade de abertura e o Brasil é um dos mais restritivos do mundo nessa questão da abertura de contas em moeda estrangeira só perdendo para Cuba”, argumentou o relator da proposta.
De acordo com Otto Alencar Filho, o projeto é segmentado em quatro eixos: o primeiro trata da regulamentação do mercado de câmbio no país; o segundo trata da regulamentação do capital brasileiro no exterior e do capital estrangeiro no Brasil; o terceiro fala da compilação de estatísticas macroeconômicas oficiais pelo Banco Central; e o quarto eixo trata de um conjunto de alterações no PL da modernização do câmbio.
“As operações do mercado de câmbio poderão ser realizadas livremente e sem restrições de valor, observados a legislação, as diretrizes do Conselho Monetário Nacional e o Regulamento a ser editado pelo Banco Central do Brasil, sendo as taxas de câmbio livremente pactuadas entre as instituições e os clientes”, explicou Alencar.
O texto de Alencar estabelece que as novas regras não se aplicarão a operações de compra ou venda de moeda estrangeira em espécie no valor de até US$ 500 ou seu equivalente em outras moedas, realizadas no país, de forma eventual e não profissional, entre pessoas físicas.
Em todo caso, devem ser observados requisitos e limites de regulamentos editados pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e pelo Banco Central. Segundo o governo, isso ajudaria a financiar importadores de produtos brasileiros.
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Agência Brasil
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