Nesta quarta-feira o país entra no dito "período de imunidade"
Nathalia Jesus Publicado em 27/09/2022, às 09h19
A partir desta quarta-feira (27), em todo o território nacional, ninguém pode ser preso ou detido, exceto em casos de flagrante.
O período de imunidade é válido pra os candidatos a algum cargo político desde 17 de setembro nas eleições de 2022. Para os eleitores, como previsto em lei, esse período passa a valer a partir dos cinco dias que antecedem as eleições.
O fato se deve a Lei 4.737/1965 do Código Eleitoral, que prevê que todos os candidatos devem ter imunidade durante um período que se inicia 15 dias antes das eleições.
Além da exceção para casos de flagrante, os eleitores também podem ser detidos se for por sentença criminal condenatória para crimes inafiançaveis ou impedir o voto de outro eleitor.
A lei existe para impedir que candidatos a cargos públicos sejam presos ou detidos arbitrariamente antes das eleições, o que previne o emprego de presos políticos em território nacional. O período vai até 48h depois das eleições, ou seja, 4 de outubro.
O Código Eleitoral ainda prevê que, caso alguém seja preso dentro desse período, deve ser levado imediatamente perante um juíz, que avaliará a legitimidade da ação.
Caso a prisão seja considerada pelo juíz como improcedente, o preso deve ser solto imediatamente e o responsável pela prisão deve ser punido.
A lei ainda garante o direito de imunidade de 15 dias também para mesários e fiscais de partidos políticos durante o exercício de sua função.
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