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Motorista de app nega corrida à menina com deficiência e paga caro depois: “Esse troço”

O crime está sendo investigado pela Polícia Civil

O crime aconteceu em Campo Grande, no Mato Grosso do Sul - Imagem: Freepik
O crime aconteceu em Campo Grande, no Mato Grosso do Sul - Imagem: Freepik

Mateus Omena Publicado em 22/11/2022, às 17h31


Um motorista de aplicativo, de 57 anos, foi indiciado na última segunda-feira (21) pela Polícia Civil por crime de discriminação de pessoa com deficiência. O episódio aconteceu em Campo Grande, no Mato Grosso do Sul.

De acordo com as autoridades, o homem teria se recusado a transportar uma adolescente com deficiência em seu veículo.

A mãe da jovem compareceu à delegacia em fevereiro de 2021, para registrar boletim de ocorrência. Os investigadores conseguiram identificar o motorista e tiveram acesso às imagens das câmeras do condomínio onde residem as vítimas.

Segundo os agentes, a gravação confirma que a vítima foi ofendida ao entrar no veículo. Ela permanece alguns poucos segundos e se retira.

"O comportamento do motorista ao dirigir o veículo demonstra estranheza, corroborando também as afirmações das vítimas de que estaria em visível estado de embriaguez", explica a Polícia Civil, em nota.

A vítima e a mãe solicitaram o motorista por aplicativo na manhã do dia dos fatos, para se deslocar até duas consultas médicas marcadas para a adolescente. Ao chegar ao local de partida, o motorista teria se recusado a transportar a vítima, dizendo claramente: "Não sou obrigado a carregar esse troço".

As duas mulheres afirmaram que o homem se referia de forma agressiva à jovem, portadora de Transtorno Opositor Desafiador. Por causa da atitude do motorista, a garota teria perdido exames de encefalograma e endoscopia agendados para o dia.

Após a conclusão da investigação, o suspeito acabou indiciado na segunda-feira (21) pelo delegado responsável, no crime previsto no artigo 88 da Lei 13.146, com pena de 1 a 3 anos de reclusão e multa.

"O dispositivo estabelece como crime discriminar pessoa em razão da deficiência, e a lei conceitua, no art. 4º, o que seria discriminação, sendo, dentre outras condutas, a de excluir alguém, mediante ação ou omissão, com o propósito de prejudicar o exercício de direitos e liberdades", declara a polícia, em nota.

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