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COLUNA

Direitos Humanos para quem?

Imagem: Reprodução | Redes Sociais
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Fabiana Sarmento de Sena Angerami

por Fabiana Sarmento de Sena Angerami

Publicado em 01/06/2024, às 04h51


O CONDEPE -Conselho  Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa, ligado à Secretaria da Justiça, e a Ouvidoria das  Polícias, vinculada à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo,  são velhos conhecidos da sociedade no tocante a defesa dos direitos humanos.

Dentre outras, o CONDEPE tem como finalidade investigar as violações de direitos humanos no Estado de São Paulo, bem como encaminhar e acompanhar denúncias, além de propor soluções para a defesa e garantia dos direitos fundamentais da pessoa humana.

A Ouvidoria das Polícias, por sua vez, é um órgão do governo do Estado que tem como atribuições ouvir, encaminhar e acompanhar denúncias sobre eventuais irregularidades, reclamações e elogios feitos pela população sobre a atividade policial. 

Não se pode negar que ao longo dos anos esses dois órgãos têm atuado de forma continua e contundente na defesa dos direitos humanos, sobretudo quando as supostas violações de direitos deste jaez são praticadas por policiais.

É bem verdade que os policiais representam o braço armando do Estado e, por essa razão, devem sempre agir de acordo a Lei e a Constituição, respeitando todos os direitos da pessoa humana. Por consequência, em casos de eventuais desvios de conduta ou violação de direitos, devem responder por seus abusos ou excessos.

Mas, como toda moeda possui dois lados, surgem os seguintes questionamentos: E quando os policiais são vítimas? E quando os policiais têm seus direitos fundamentais violados? Nestes casos a Ouvidoria e órgãos de direitos humanos, como o CONDEPE, estão presentes para defendê-los, cobrar seus direitos e apoiar suas famílias?

É comum no meio policial ouvir lamentos por parte de policiais e familiares de policiais (mortos ou feridos em decorrência de ações criminosas), os quais se ressentem da presença e apoio de entidades de direitos humanos quando têm seus direitos transgredidos. Reclamam da ausência de tais entidades em velórios, funerais ou de simples monções de apoio perante órgãos oficiais ou de comunicação.

No dia 14 de abril de 2024 o soldado Luca Angerami, 21, em razão de sua condição de policial militar, foi sequestrado na cidade do Guarujá, torturado e morto após ser julgado por um “Tribunal do Crime” de uma facção criminosa autodenominada Primeiro Comando da Capital – PCC.

Após trinta e sente dias de incessantes buscas e investigação, onde foram presos cerca de dez criminosos e encontradas doze ossadas nos morros da Baixada Santista (transformados em verdadeiros cemitérios clandestinos), o corpo de Luca foi encontrado em uma cova rasa, totalmente embalado e seviciado.

Luca foi velado e enterrado sob extrema comoção no dia 21 de maio de 2024; tendo sido programado um Ato Ecumênico em sua homenagem e de todas as vítimas do crime organizado para o dia 25 do mesmo mês.

Visando acalentar a dor e indignação de parentes e amigos do soldado brutalmente assassinado foi convidado para o ato o Ouvidor das Polícias do Estado de São Paulo.

O evento contou com a presença do Ouvidor das Polícias, Claudio Aparecido Silva, com Presidente do CONDEPE, Adilson Souza, com membro da Comissão de direitos humanos da OAB/SP, Claudio Cardoso, com a Presidente do Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo, Dra. Jacqueline Valadares, além de religiosos, dezenas de policiais civis, militares e guardas civis.

No entanto, vale destacar que a presença dos senhores Ouvidor e Presidente do CONDEPE, agregadas aos seus discursos no sentido de prestar apoio e solidariedade à família enlutada, além de vociferar pela importância da necessidade da horizontalidade dos direitos humanos, causou verdadeiro alento nos presentes.

Aliás, mais do que alento, a presença de tais entidades transformou o ato, que clamava por paz e justiça, em verdadeira luta pela real horizontalidade dos direitos da pessoa humana, por leis mais justas, especialmente por leis que punam com maior severidade os chamados “Tribunais do Crime” (inadmissíveis em um Estado Democrático de Direito), bem como em face daqueles que atentem contra a vida de quem tem por função defender a vida e a sociedade.

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