Os reajustes variam de - 5,67% para 17,82% entre as distribuidoras

Mateus Omena Publicado em 20/07/2022, às 11h14
A Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) aprovou na terça-feira (19) o reajuste tarifário de mais 5 distribuidoras de energia elétrica, todas estão localizadas no Rio Grande do Sul.
A revisão será aplicada sobre as empresas Hidropan, Mux Energia, Nova Palma, Demei e Eletrocar.
A mudança representa um alívio para alguns consumidores, visto que a conta de luz se tornou uma das despesas mais altas em muitas famílias. Mas, o reajuste terá uma grande variação entre as distribuidoras, o que pode frustrar certos contribuintes.
Duas distribuidoras terão redução nas tarifas, a Hidropan e Eletrocar. Contudo, as três restantes terão aumento médio no valor repassado aos consumidores.
As novas tarifas entram em vigor a partir da próxima sexta-feira (22) e devem variar em uma redução de - 5,67% a um aumento de 17,82%.
Confira:
De acordo com a Aneel, as novas tarifas contam com a devolução de créditos do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), conforme a Lei nº 14.385/2022. Por isso, a agência fez revisões extraordinárias na conta de 10 distribuidoras na semana passada.
O imposto estadual estava na base de cálculo do PIS/Cofins, que é um tributo do governo federal. No entanto, o STF (Supremo Tribunal Federal) julgou a dupla cobrança institucional e decidiu que os valores cobrados a mais se transformariam em um crédito tributário. Apenas o Demei, por não possuir ação judicial, não foi contemplado nesta redução.
O Congresso Nacional aprovou o projeto de devolução dos créditos aos consumidores na conta de luz, servindo também como iniciativa para redução das tarifas que sofreram aumento de até 24%.
Por outro lado, os valores sancionados pela Aneel não envolvem o teto de ICMS, que limitou a tributação sobre a energia elétrica. A lei será regulamentada pelos Estados.
Os créditos de PIS/Cofins que serão devolvidos aos consumidores foram apurados e incluídos como componente financeiro nos processos tarifários das distribuidoras, seguindo os termos da Lei n° 14.385/2022.
Para as distribuidoras cujos processos tarifários ainda não ocorreram em 2022, a Aneel informou que fará os cálculos do impacto da devolução dos créditos tributários no momento do reajuste de cada empresa.
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