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Código de Trânsito Brasileiro

Vai viajar no Carnaval? Confira as novas regras da lei do farol baixo para não levar multa

Nas rodovias, é muito importante redobrar a atenção sobre o que pode ou não ser feito

A legislação mudou e nem sempre é necessário acionar o farol no período diurno. - Imagem: reprodução I Freepik
A legislação mudou e nem sempre é necessário acionar o farol no período diurno. - Imagem: reprodução I Freepik

Juliane Moreti Publicado em 16/02/2023, às 17h12


Desde 2016, no Brasil, utilizar os faróis baixos durante o dia na movimentação das rodovias era obrigatório, sendo um hábito entre os brasileios. Entretanto, atualmente, a legislação mudou e nem sempre é necessário acionar o farol no período diurno. 

Desde 2021, o Código de Trânsito Brasileiro trouxe uma série de mudanças, entre elas, a relação do uso do farol no trânsito. De acordo com informações do portal UOL, um aparelho importante que permitiu que não fosse mais obrigatório chama-se Dispositivo de Iluminação Diurna (DRL).

Então, os condutores de veículos equipados com dispositivo de iluminação diurna (DRL), recente em carros zero-quilômetro, estão desobrigados a acender o farol baixo em qualquer rodovida, já que o aparelho designa a luz de condução diurna, que fica acesa mesmo com os faróis desligados.

Ainda assim, os condutores de veículos sem DRL devem manter os faróis acesos mesmo durante o dia, em qualquer pista, sejam simples ou localizadas fora dos perímetros urbanos, por que não há iluminação sem os faróis por ausência do dispositivo. 

Caso seja descumprido, poderá haver multa para o condutor, conforme o Código de Trânsito Brasileiro. Nas circustâncias em que o veículo não possui DRL e não está com o farol ligado, a infração é de natureza média, no valor de R$ 130,16 e quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação

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