A alteração na lei de trânsito foi feita nesta segunda-feira (19)
Mateus Omena Publicado em 19/12/2022, às 17h05
A maioria dos motoristas brasileiros foi ensinada a manter os faróis baixos de seus veículos acesos durante o dia nas rodovias. Uma ação que se tornou obrigatória em 2016, como medida de segurança. No entanto, esta exigência pode mudar a partir desta segunda-feira (19).
De acordo com a Lei 14.071/2020, em vigor desde abril de 2021, condutores de veículos equipados com DRL, a luz de condução diurna, estão desobrigados a acender o farol baixo em qualquer rodovia.
Por outro lado, os condutores de veículos sem DRL deverão manter os faróis acesos, até durante o dia, enquanto estiverem circulando em rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos, sob pena de multa.
Por definição, a rodovia de pista dupla é caracterizada por uma separação física entre as pistas. Essa divisão geralmente é demarcada por uma defensa, um guard-rail, um canteiro central ou outra infraestrutura que estabeleça o limite entre as pistas.
Já as rodovias de pista simples não consistem em uma divisão física. Nessas vias, a separação das faixas é feita por meio de uma sinalização horizontal, em linha amarela que indica fluxo oposto de veículos. Quando se trata de uma linha branca, o tráfego acontece no mesmo sentido.
Essa linha pode ser contínua, na qual é proibido ao motorista fazer ultrapassagem, ou segmentada, que permite a ultrapassagem.
Apesar das mudanças facilitaram a vida dos motoristas que circulam em rodovias de pista dupla, a ativação dos faróis baixos continua sendo obrigatória durante a noite, por segurança, em qualquer pista e para todos os tipos de veículos.
A regra se aplica tanto para os veículos com DRL, quando para aqueles que não dispõe do dispositivo.
Conforme o Artigo 250 do CTB, o não uso da luz baixa durante o dia, nas circunstâncias e nos locais onde ela é obrigatória, é infração de trânsito de natureza média, sujeita a multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
A mesma penalidade recai para aqueles que não acendem o farol baixo de noite, assim como os condutores que substituem indevidamente o farol baixo pelo DRL ou pelo farol alto.
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