Empresas precisarão deixar sites disponíveis até 10 de outubro para possibilitar o saque de fundos por parte de seus apostadores
William Oliveira Publicado em 17/09/2024, às 10h12
Nesta terça-feira (17), o Ministério da Fazenda informou que as empresas de apostas online que ainda não pediram autorização para funcionar no Brasil terão a atuação suspensa a partir do próximo dia 1º de outubro.
De acordo com a portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU), a partir do próximo mês e até o final de dezembro, só poderão continuar funcionando as empresas de apostas que já estão atuando e que solicitaram autorização para explorar a modalidade lotérica de apostas até a última segunda-feira (16).
Ainda de acordo com a portaria, a partir de outubro, as empresas que não pediram autorização serão classificadas como ilegais até que o funcionamento seja liberado pelo Ministério da Fazenda. Caso os sites continuem a operar sem autorização, ficarão sujeitos a penalidades previstas em lei, que incluem multas de até R$ 2 bilhões.
No momento, a expectativa é que o Ministério da Fazenda conclua o processo de análise dos primeiros pedidos recebidos e que, a partir de 1º de janeiro de 2025, tenha início o mercado legal de apostas no Brasil. Apenas as empresas que se enquadrarem na lei e nas portarias da regulamentação da pasta continuarão atuando.
Segundo o ministério, as empresas aprovadas ainda terão de pagar R$ 30 milhões ainda este ano para começar a funcionar. As casas de apostas autorizadas e que pagarem a quantia poderão explorar até três marcas durante cinco anos.
Em nota, o secretário de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, Régis Dudena, afirmou que a pasta manterá o período de adequação até o final de dezembro somente para empresas que já demonstraram interesse em "atuar conforme a lei".
"Têm vindo à tona muitas operações policiais envolvendo empresas que atuam no mercado de apostas de forma criminosa. Essa foi a forma que encontramos de não aguardar até janeiro para começar a separar o joio do trigo", afirmou secretário.
Dudena ainda reforçou que o período de adequação "não pode ser usado para descumprir as leis já vigentes", como as leis de Lavagem de Dinheiro ou do Código de Defesa do Consumidor.
"Queremos proteger a saúde mental, financeira e física do apostador, coibindo a atuação de empresas que utilizam as apostas esportivas e os jogos on-line como meio de cometer fraudes e lavagem de dinheiro”, acrescentou Dudena.
A pasta ainda afirma que as empresas que já pediram autorização têm até o dia 30 de setembro para informar quais são suas marcas comerciais em vigor e quais são os sites utilizados durante esse período de adequação.
As empresas que não pediram autorização já não podem mais ofertar apostas, mas precisam deixar seus sites disponíveis até 10 de outubro para possibilitar o saque de recursos por parte de seus apostadores.
Exigências para sites de apostas que desejam operar no Brasil:
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