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COLUNA

Exploração disfarçada de empreendedorismo

Entregadores. - Imagem: Reprodução | Agência O Globo
Entregadores. - Imagem: Reprodução | Agência O Globo
Adriana Galvão

por Adriana Galvão

Publicado em 18/03/2024, às 19h05


A tecnologia, esta amiga traiçoeira, fornece meios à sociedade de ultrapassar muitos obstáculos. O desemprego, por exemplo, em números expressivos tem sido vencido - ou amenizado - pelo trabalho para aplicativos de transporte de passageiros. Também é crescente a quantidade de jovens que ganham seu sustento entregando comida, de moto ou bicicleta, mediante aplicativos de delivery. 

O paradoxo é que tais formas laborais, não raro disfarçadas de empreendedorismo, termo usado com oportunismo, apresentam forte odor de precarização do trabalho.

Aparentemente com boas intenções, o Governo Federal elaborou Projeto de Lei que regulamenta o trabalho dos motoristas de aplicativos. O PL cria a categoria de “trabalhador autônomo por plataforma”, estabelece a contribuição para o INSS dos trabalhadores (7,5%) e dos empregadores (20%); fixa jornada diária máxima de 12 horas e institui um adicional de 24,07 reais por hora trabalhada para pagamento de custos com celular, combustível, manutenção do veículo e outras despesas. Pela proposta do governo, esses trabalhadores terão direito à remuneração mínima de 1.412 reais mensais.

Ocorre que os próprios trabalhadores torceram o nariz para o projeto, nos fazendo crer que a informalidade lhes é bem-vinda. Entre os pontos criticados está a contribuição previdenciária. A Federação Brasileira de Motoristas por Aplicativo diz preferir a contribuição simplificada, aquela pela qual os trabalhadores são “microempreendedores individuais” (MEI). 

Enquanto isso, na França e na Espanha a Justiça decidiu que motorista de aplicativo não é trabalhador autônomo, passando a contar com proteção legal do emprego, direito a licença médica, plano de saúde e outros benefícios. 

As implicações remuneratórias e previdenciárias, contudo, tornam-se menos relevantes quando se analisam as condições em que trabalham essas pessoas, normalmente aderentes ao modelo para completar a renda familiar insuficiente ou supri-la durante um período de desemprego. Os motoristas de aplicativos obrigam-se a jornadas extenuantes. Na cidade de São Paulo, particularmente, submetem-se a congestionamentos intermináveis, enchentes aterradoras e alta chance de assalto: quase todos reclamam de terem o celular roubado a mão armada em algum semáforo da Capital.

A realidade dos entregadores de alimentos via aplicativos por moto ou bicicleta - os motofretistas e os bikers - é ainda mais dura. A renda média desses trabalhadores, estima-se, não costuma ultrapassar os 2 mil reais. O trabalho de entrega contempla dois regimes: a chamada “nuvem”, em que não há jornada predefinida, restando a critério do trabalhador o horário em que estará conectado; e o regime de operador logístico, cujos horários são pré-definidos pelos aplicativos.

Os motofretistas e os bikers estão sujeitos a acidentes, especialmente aqueles provocados por buracos, manchas de óleo ou areia. Trabalham expostos a sol e chuva e aos chamados riscos ergonômicos: quase sempre o peso das malas que carregam nas costas é excessivo, o que, além de lhes causar problemas na coluna, favorecem o desequilíbrio e as quedas. Usam o celular em trânsito, hábito de risco evidente.

Os entregadores (mulheres são minoria), como vemos em noticiário na imprensa escrita e televisionada, sofrem frequentes violências verbais - e mesmo físicas - de clientes que, ao receberem a encomenda, não contêm o ímpeto de externar seu preconceito, sua arrogância e seu racismo. Já há estudos demonstrando que esses trabalhadores, submetidos a precarização e ao estresse crônico, vêm cada vez mais sofrendo de transtornos mentais como síndrome de Burnout, depressão e ansiedade, além de consumirem abusivamente álcool e outras substâncias psicoativas.

Tem gente chamando exploração de empreendedorismo. Para nós, os trabalhadores de aplicativos estão muito mais para explorados do que para empreendedores.

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