Publicado em 04/07/2022, às 00h00 - Atualizado às 07h47 Redação
O reajuste nas tarifas da conta de luz da Enel São Paulo passa a valer a partir desta segunda-feira (4) para os consumidores de todo o estado. O aumento médio será de 12,04%, sendo 18,03% para alta tensão e de 10,15% para baixa tensão.
O reajuste anual da tarifa é definido pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), tendo como base o contrato com a concessionária, e foi aprovado na última terça-feira (28).
A bancada do PSOLna Câmara dos Deputadosapresentou um projeto de decreto legislativopara impedir o aumento da tarifa.
Em 21 de junho, a Aneel anunciou reajuste de até 63,7% nos valores das bandeiras tarifárias, ou seja, a cobrança extra na conta de luz, para o período de julho de 2022 a junho de 2023.
Desde 16 de abril, está em vigor a bandeira verde, quando não há cobrança extra aplicada à conta de luz.
Novos valores das bandeiras tarifárias, em vigor entre 1º de julho e meados de 2023 — Foto: Editoria de Arte / g1
O sistema de bandeiras tarifárias foi criado em 2015 para sinalizar o custo de geração de energia.
A bandeira fica na cor verde quando o nível dos reservatórios está alto e não há necessidade de acionamento extra de usinas térmicas.
A bandeira amarela é acionada quando as condições para geração de energia são menos favoráveis, mas ainda não há o custo extra de acionamento das térmicas
Já as bandeiras vermelhas entram em vigor quando os reservatórios das usinas hidrelétricas ficam baixos e é preciso acionar várias usinas termelétricas para garantir o fornecimento de energia.
Quanto mais térmicas fornecendo energia, mais caro fica o custo de geração, que pode chegar à bandeira vermelha patamar 2 – o nível mais alta do sistema.
O objetivo do sistema de bandeiras é informar aos consumidores quando o custo aumenta e permitir que eles reduzam o consumo para evitar pagar uma conta de luz mais cara.
Antes do sistema de bandeiras, o custo do acionamento extra das térmicas era repassado somente no ajuste anual das tarifas, o que acarretava na cobrança de juros e correção monetária, penalizando o consumidor.
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