
Redação Publicado em 15/06/2022, às 00h00 - Atualizado às 12h23
O plenário da Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (14) o texto-base do Projeto de Lei Complementar nº 18, que limita a 17% a cobrança de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre combustíveis.
Com 348 votos favoráveis, a proposta sobre o imposto estadual, de autoria do deputado federal Danilo Forte (União), também se aplica à energia elétrica, comunicações, gás natural e transporte coletivo.
Segundo o texto, esses itens passam a ser classificados como essenciais e indispensáveis, dessa forma, os estados ficam proibidos de cobrar taxas superiores à alíquota geral de ICMS, que varia entre 17% e 18%, dependendo da localidade.
Atualmente, os bens e serviços visados pelo projeto são classificados como supérfluos e o ICMS incidente em alguns estados supera os 30%.
O texto-base foi aprovado na segunda-feira (13) no Senado, e agora segue para a sanção do presidente Jair Bolsonaro (PL).
O Projeto de Lei faz parte de um esforço liderado pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP), de reduzir o preço da energia elétrica e dos combustíveis que chega ao consumidor final, especialmente durante o ano de eleição. Na Câmara, os deputados manifestaram a possibilidade de redução de até 11% da conta de luz e de até 12% do valor dos combustíveis.
Por outro lado, há um receio entre especialistas de que a limitação do ICMSnão seja o suficiente para controlar o aumento dos preços. Eles alegam que o problema também é impulsionado pela escalada do custo do petróleo no mercado internacional e do dólar ante o real, que afetam os valores dos combustíveis, deixando-os cada vez mais caros.
Também há preocupações sobre os impactos que essa iniciativa teria sobre as finanças dos estados. No Senado, o relator do projeto, Fernando Bezerra (MDB), fez alterações com foco na compensação dos estados em possíveis perdas de arrecadação. Ele também fez estimativas dos efeitos da limitação do ICMS nas contas dos estados e municípios, que recebem parte dos recursos do imposto arrecadado.
De acordo com a CNM (Confederação Nacional dos Municípios), o impacto anual total da limitação do ICMS seria de R$ 61,76 bilhões. Por outro lado, o Comsefaz (Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal) afirma que a perda de recursos pode chegar a R$ 82,6 bilhões. Já o cálculo da Conorf (Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle do Senado) aponta para o valor de R$ 53,5 bilhões.
Levando em conta o cenário atual, se a sanção do projeto ocorrer até o fim de julho, os resultados nas contas dos estados seria aproximadamente metade do valor calculado para um ano, de R$ R$ 26,75 bilhões (cálculo do Conorf) a R$ 41,3 bilhões (projeção do Comsefaz).
O texto-base também propõe medidas de impedimento de eventuais perdas na arrecadação por parte de estados e municípios, em decorrência da limitação do ICMS.
De acordo com o projeto, caso um estado perca mais de 5% da arrecadação, a União vai contribuir, pagando pela perda excedente. No entanto, essa compensação do Governo Federal terá validade apenas a partir de 2022. Se a perda for inferior a 5%, ela será responsabilidade dos governos estaduais e municipais.
Na proposta, a compensação pela queda de arrecadação por estados e municípios poderá ser feita a partir do pagamento do serviço da dívida, ou seja, em juros com o Governo Federal. Mas, para os estados que não possuem dívidas, a compensação pode ocorrer por meio de recursos do CFEM (Compensação Financeira pela Exploração Mineral).
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