Conselho desmente boatos das redes e reforça que não existe regra exigindo atestado exclusivamente digital

Gabriela Nogueira Publicado em 10/12/2025, às 17h39
O Conselho Federal de Medicina reafirma que os atestados médicos impressos seguem válidos em todo o país e que não existe qualquer exigência para que, a partir de 2025, apenas documentos digitais sejam aceitos. A manifestação foi feita após a circulação de boatos nas redes sociais que provocaram confusão entre profissionais, empregadores e pacientes.
Em nota divulgada na quarta-feira (10), o CFM deixou claro que nenhum dispositivo legal foi alterado e que tanto atestados físicos quanto digitais permanecem reconhecidos nas esferas trabalhistas, assistenciais e previdenciárias. A entidade destacou que nenhuma resolução ou mudança legislativa determina a exclusividade do formato digital.
A onda de desinformação ganhou força num momento em que o órgão tenta implementar o Atesta CFM, plataforma desenvolvida para aumentar a segurança na emissão e verificação de documentos médicos. O sistema foi criado diante do aumento da venda ilegal de atestados em redes sociais, fenômeno que envolve o uso indevido de carimbos e assinaturas de médicos.
A ferramenta prevê que cada emissão gere uma notificação automática ao profissional responsável, permitindo identificar rapidamente eventuais fraudes. O recurso foi pensado para funcionar tanto para atestados digitais quanto impressos, sem substituir o papel. Apesar disso, a plataforma está temporariamente suspensa por decisão judicial de primeira instância.
Segundo o Conselho, a adoção do Atesta CFM tem respaldo técnico do Tribunal de Contas da União e do Cade, que avaliaram sua conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados. A entidade aguarda um novo posicionamento da Justiça Federal para que o sistema possa operar de forma plena.
Enquanto isso, o CFM reforça que a validade dos atestados médicos permanece inalterada. O órgão também orienta que profissionais e pacientes ignorem boatos que circulam na internet e sigam as regras já estabelecidas para emissão e apresentação dos documentos.
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