Medicamentos apresentaram diferenças em relação aos produtos originais, incluindo falhas na rotulagem e números de série incompatíveis

Gabriela Nogueira Publicado em 11/07/2026, às 08h47
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a apreensão de lotes falsificados do medicamento Mounjaro após identificar irregularidades em unidades encontradas no mercado. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (10) e impede a comercialização, distribuição e utilização dos produtos afetados.
Segundo a agência, a medida foi adotada depois que a empresa responsável pelo registro do medicamento comunicou a existência de embalagens com características diferentes das originais. Entre as inconsistências verificadas estão lotes não reconhecidos pela fabricante, números de série incompatíveis, falhas na rotulagem e dispositivos de aplicação fora dos padrões oficiais.
Os lotes atingidos pela determinação são o 855044, da apresentação de 10 mg, e os lotes D880403, MJR 257 e D854901, da versão de 15 mg.
Além da apreensão dos medicamentos falsificados, a Anvisa também proibiu a fabricação, comercialização, distribuição, propaganda e uso de diversos produtos vendidos sem registro, notificação ou cadastro junto ao órgão regulador.
A decisão alcança itens comercializados por empresas que não possuem Autorização de Funcionamento emitida pela agência. Entre os produtos estão suplementos e compostos anunciados com promessas relacionadas à saúde e ao bem-estar, incluindo versões que utilizam nomes semelhantes a medicamentos conhecidos, como "Mounjaro Natumix" e "Ozempic Natural Natumix".
A resolução também atinge produtos das empresas Bálsamos Je's Suplemento Natural Ltda. e Muwiz Indústria e Laboratório Ltda., que, segundo a Anvisa, não atendem às exigências regulatórias para fabricação e comercialização.
A agência orienta consumidores a adquirirem medicamentos apenas em estabelecimentos regularizados e a verificarem a procedência dos produtos antes da compra. Em caso de suspeita de falsificação ou irregularidade, a recomendação é interromper o uso imediatamente e comunicar os órgãos de vigilância sanitária.
A íntegra da Resolução nº 2.693/2026 está disponível para consulta no Diário Oficial da União.
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