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Gabinete do sexo

Vereador Gabriel Monteiro fazia sexo na frente de assessores; MP também acusa por estupro de menor

Ex-assessor revela à Comissão na Câmara, que vereador não respeitava assessoras e tinha comportamento sexual depravado

Vereador Monteiro fazia sexo no gabinete da Câmara - Imagem: reprodução G1
Vereador Monteiro fazia sexo no gabinete da Câmara - Imagem: reprodução G1

Jair Viana Publicado em 03/08/2022, às 14h33


Pelo depoimento Heitor Nazaré, ex-assessor de vereador Gabriel Monteiro, o parlamentar não tinha dificuldade para praticar sexo, em seu gabinete e residência, inclusive com menores, na frente de sua equipe.

Nazaré fez a revelação aos membros do Conselho de Ética da Câmara do Rio de Janeiro, que investiga e deve cassar o mandato do vereador.

Segundo o ex-assessor, Gabriel levava mulheres para sua casa, onde a equipe também trabalhava, e na frente de todos pedia para que elas mostrassem os seios.

"Já teve ocasiões que a gente estava editando vídeo durante o expediente, e o Gabriel chega lá com uma garota e começa a transar com a garota na nossa frente, mandava ela alisar ele e coisas do tipo”, disse Nazaré.

O ex-assessor disse que muitas pessoas ficavam constrangidas com o comportamento do vereador.

"Algumas aceitavam tranquilamente, entravam no clima, e outras já ficavam constrangidas e pediam para ele parar, mas ainda assim ele continuava. Ele pedia para ela mostrar o peito pra gente”, acrescentou aos vereadores da Comissão

O teor de depoimentos prestados à Comissão só foram divulgados agora. Os depoimentos de testemunhas de acusação falam de várias práticas criminosas de Gabriel Monteiro.

Outro ex-assessor de Gabriel Monteiro, Vinícus Hayden Witeze, que depois de prestar depoimento morreu em acidente de carro contou que sabia que a jovem que ele filmou durante uma relação sexual com Monteiro era menor de idade.

O ex-assessor também cometeu crime ao saber da idade da menina e não denunciar e por filmar.

Vnícius revelou que a menina chegou a ir para a casa de Gabriel, inclusive usando uniforme da escola.

Gabriel Monteiro virou réu depois que a Justiça aceitou a denúncia do Ministério Público (MPRJ), que acusa o parlamentar pelas práticas de filmagem feita de suas relações sexuais com uma adolescente.

O promotor do caso descreve que o vereador, "de forma livre e consciente, filmou através de telefone celular cena de sexo explícito" com uma adolescente que, na época tinha 15 anos.

Em um trecho da denúncia à 28ª Vara Criminal da Capital, o promotor diz que a vítima conheceu Gabriel numa academia do condomínio onde o vereador mora.

O MP narra que os dois trocaram mensagens e que, em determinado momento, Gabriel Monteiro convidou a adolescente para ir na mansão dele, num condomínio de luxo na Barra da Tijuca, na Zona Oeste do Rio.

Na terça (2), o relator do processo no Conselho de Ética da Câmara, Chico Alencar (PSOL), apresentou o relatório que pede a cassação do vereador por quebra de decoro parlamentar.

O documento cita que os atos praticados por Monteiro "são inquestionavelmente graves" e que o "exercício de mandato público é respeito à dignidade, sobretudo dos mais vulneráveis, e não postura de manipulação, arrogância e mandonismo".

Os vereadores dizem ainda que "ter poder não é abusar dele, nem vestir manto para abrigar desmandos". O vereador Gabriel Monteiro é acusado dos crimes de:

  • I – Filmagem e armazenamento de vídeo em que o mesmo pratica sexo com adolescente de 15 anos de idade, tendo sido provado que detinha inequívoca ciência quanto à idade da vítima – fato que configura, em tese, o crime sexual previsto no art. 240, caput, do ECA;
  • II – Exposição vexatória de crianças, por meio da divulgação de vídeos manipulados em situação de vulnerabilidade para fins de enriquecimento e promoção pessoal;
  • III – Exposição vexatória, abuso e violência física contra pessoa em situação de rua, por meio de pseudoexperimento social com a finalidade de enriquecimento e promoção pessoal;
  • IV – Assédio moral e sexual contra assessores do mandato;
  • V – Perseguição a vereadores com a finalidade de retaliação ou promoção pessoal;
  • VI – Utilização de servidores de seu gabinete parlamentar para a atuação em sua empresa privada – fato que constitui, em tese, o crime de peculato previsto no art.312 do CP;
  • VII – denúncias contundentes de estupro de quatro mulheres que relatam o mesmo modus operandi.

O relatório final levou em conta as denúncias de funcionários e ex-funcionários do gabinete do vereador, que acusavam o parlamentar de assédio moral, sexual e estupro.

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