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TJ confirma condenação de escola de Guarulhos em caso de bullying

Escola é condenada por omissão no combate ao bullying e é multada por litigância de má-fé

Bullying - Imagem: Freepik
Bullying - Imagem: Freepik

Marina Roveda Publicado em 06/07/2023, às 09h06


Uma escola de Guarulhos (SP) foi condenada a pagar uma indenização de R$ 30 mil por não adotar as medidas necessárias para evitar o bullying contra uma aluna. A decisão foi mantida pela 12ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP), que também aplicou uma multa por litigância de má-fé em 9,5% do valor da causa.

Segundo a ação judicial, a aluna ingressou na escola em 2013 e foi vítima de discriminação e piadas devido a uma doença rara chamada Síndrome de Moebius, que causa alterações neurológicas, intelectuais e físicas. O bullying se intensificou em 2016, quando um grupo de alunos da escola usou um aplicativo de fotos para deformar seus próprios rostos, humilhando a jovem.

Apesar das denúncias de bullying ao longo dos anos, a direção da escola se omitiu em coibir a prática, o que vai de encontro à Lei do Bullying, ao artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor e ao Estatuto da Criança e do Adolescente.

Após a condenação em primeira instância, a escola recorreu ao TJ. Na apelação, o relator do caso, desembargador Alexandre David Malfatti, confirmou a ocorrência do bullying e a omissão da instituição de ensino. A defesa da escola alegou que o bullying era uma forma de demonstrar carinho pela estudante vítima, porém, o desembargador ressaltou que ridicularizar um aluno não é sinal de afeto.

"As manifestações da escola ré na contestação e na apelação reforçaram a certeza da lamentável e grave ocorrência do bullying e da postura omissiva assumida", aponta o desembargador. “É preciso dizer - e o Poder Judiciário faz isso neste voto - à ré e aos demais envolvidos no campo da educação e no âmbito do colégio: ridicularizar um aluno na frente dos demais não é sinal de carinho! Nunca foi e nunca será!"

A advogada Ana Paula Siqueira, especialista em bullying, destaca que o Judiciário está cada vez mais atento à Lei do Bullying. Ela explica que as escolas têm obrigações claras em relação ao combate e prevenção do bullying, e aquelas que não possuem um programa registrado nos órgãos públicos, com capacitação de professores, orientação e plano de ação para casos, estão sujeitas a condenações cíveis, além da responsabilidade criminal dos diretores omissos.

“A legislação é muito clara ao estabelecer as obrigações dos colégios com relação ao bullying (presencial ou virtual nos grupos de WhatsApp). A instituição de ensino que não possui um programa de combate e prevenção ao bullying devidamente registrado nos órgãos públicos, permanente, com capacitação de professores, orientação, monitoramento e plano de ação para casos, está exposta a condenações cíveis, sem prejuízo da responsabilidade criminal do diretor que foi omisso em tomar medidas ativas e proativas em aplicar a Lei 13.185/15 e LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) artigo 12, incisos IX e X”, detalha a jurista.

A conduta omissa da escola em aplicar a lei do bullying afeta diretamente alunos e professores, que também podem ser vítimas, de acordo com a Lei 13.185/2015. Essa situação compromete a reputação da instituição de ensino, que deve zelar pela segurança e bem-estar de todos os envolvidos.

O caso serve como um alerta para que as escolas assumam sua responsabilidade na prevenção e combate ao bullying, garantindo um ambiente escolar seguro e acolhedor para todos. A conscientização e a implementação de políticas efetivas são fundamentais para proteger os estudantes e promover uma educação mais inclusiva e respeitosa.

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