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Crise

TCU pode obrigar Bolsonaro a devolver joias à União

A decisão do tribunal passa por cima da determinação do ministro Augusto Nardes

Ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e ex-primeira-dama, Michelle Bolsonaro, em coletiva de imprensa no Palácio do Planalto (DF) - Imagem: reprodução/Facebook
Ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e ex-primeira-dama, Michelle Bolsonaro, em coletiva de imprensa no Palácio do Planalto (DF) - Imagem: reprodução/Facebook

Mateus Omena Publicado em 13/03/2023, às 16h34


O plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) deve julgar na próxima quarta-feira (15) a decisão do ministro Augusto Nardes de permitir que Jair Bolsonaro (PL) mantenha em seu acervo as joias de luxo recebidas como um suposto presente da Arábia Saudita.

Por outro lado, a Corte pode reverter a decisão e determinar que o político seja obrigado a devolver os itens à União, informou a colunista Mônica Bergamo, do jornal Folha de S.Paulo.

Na última sexta-feira (10), o Ministério Público (MP) e o TCU recorreram da determinação liminar de Nardes. De acordo com o subprocurador-geral Lucas Rocha Furtado, a medida adotada “não é suficiente para preservar o interesse público e o patrimônio da União no caso presente”.

“Avalio que permitir que o ex-presidente seja o guardião desse valioso acervo, ainda que como fiel depositário, com todo respeito, configura uma opção temerária e que não resguarda adequadamente o interesse público e o patrimônio da União”, escreveu Furtado.

“Sendo, pois, prova material de supostos crimes, é imprescindível que estejam sob o escrutínio da autoridade policial, para fins periciais, e não na posse do investigado.”

De acordo com Rocha, o TCU deve determinar que Bolsonaro encaminhe ao Ministério da Casa Civil, em até cinco dias, o conjunto de joias sauditas armazenadas em seu acervo pessoal. Caso a eventual ordem não seja acatada pelo ex-presidente, a pasta deveria adotar providências para garantir a restituição dos itens.

Há expectativa para que o TCU se baseie em uma decisão de 2016 que fixou uma jurisprudência sobre o tema. Por essa ótica, joias como o pacote feminino de 16,5 milhões de reais enviado pelos sauditas e o conjunto masculino recebido por Bolsonaro não podem ser vistos como itens de “natureza personalíssima”.

Em 2016, um julgamento na Corte reforçou diretrizes sobre a incorporação de presentes recebidos por presidentes ao patrimônio da União, com exceção de itens “personalíssimos”, a exemplo de medalhas, ou de consumo direto, como bonés, camisetas e perfumes. Joias de vultosos valores não entram na lista.

De acordo com o jornal Carta Capital, o processo foi relatado por Walter Alencar. Naquele período, ele mencionou diretamente joias como itens que fogem por completo da noção de “personalíssimos”.

“Imagine-se, a propósito, a situação de um Chefe de Governo presentear o Presidente da República do Brasil com uma grande esmeralda de valor inestimável ou um quadro valioso. Não é razoável pretender que, a partir do título da cerimônia, os presentes, , valiosos ou não, possam incorporar-se ao patrimônio privado do Presidente da República, uma vez que ele os recebe nesta pública qualidade”, diz um trecho de seu voto.

O ministro também reforçou: “Gostaria (…) de deixar claro que ‘acervo documental privado de presidente da República’ é uma coisa; presentes materiais, consistentes em objetos tridimensionais e obras de arte, oferecidos por governo estrangeiro ou dignitários, é outra, aliás, totalmente diversa”.

Na última semana, o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) tentou defender o pai no caso das joias exatamente com o argumento de que a caixa seria “personalíssima, independentemente do valor”.

A jurisprudência do TCU afirma, no entanto, ser improvável a Corte atestar a legitimidade da decisão de Bolsonaro de manter em seu acervo pessoal um conjunto da marca suíça de luxo Chopard, que conta com:

  • um relógio com pulseira em couro;
  • um par de abotoaduras;
  • uma caneta rosa gold;
  • um anel; e
  • um masbaha (espécie de rosário) rose gold.
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