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Eleições 2024

São Paulo e Ceará lideram ranking de denúncias de propaganda eleitoral irregular

Até a última terça-feira (22), foram registradas 702 denúncias de propaganda eleitoral irregular junto ao TSE

São Paulo e Ceará lideram ranking de denúncias de propaganda eleitoral irregular no TSE - Imagem: Reprodução / Agência Brasil / Rovena Rosa
São Paulo e Ceará lideram ranking de denúncias de propaganda eleitoral irregular no TSE - Imagem: Reprodução / Agência Brasil / Rovena Rosa

William Oliveira Publicado em 23/10/2024, às 10h04


No próximo domingo (27), eleitores de 51 municípios brasileiros, incluindo 15 capitais, irão às urnas para decidir o segundo turno das Eleições Municipais de 2024. Desde o início oficial da campanha, em 7 de outubro, candidatos a prefeitos e vice-prefeitos têm se empenhado em apresentar suas propostas aos eleitores.

No entanto, o processo eleitoral também tem sido marcado por uma expressiva vigilância cidadã: até a última terça-feira (22), foram registradas 702 denúncias de propaganda eleitoral irregular junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Das queixas recebidas através do aplicativo Pardal, 401 são direcionadas contra ações de prefeitos, 13 estão relacionadas a vice-prefeitos, e 288 dizem respeito a coligações partidárias.

São Paulo, que detém o maior eleitorado do país, é a capital com o maior número de reclamações, somando 168 registros. Seguem-se Ceará e Paraíba, com 133 e 122 denúncias, respectivamente.

No primeiro turno das eleições deste ano, em um intervalo de 48 dias, foram computadas 88.598 denúncias de irregularidades em um universo de 5.569 municípios participantes.

Como utilizar o Pardal?

O aplicativo Pardal foi desenvolvido pela Justiça Eleitoral como uma ferramenta para permitir que cidadãos relatem infrações nas propagandas eleitorais. O app facilita a denúncia tanto de irregularidades físicas quanto na internet e encaminha automaticamente as informações para o Ministério Público Eleitoral (MPE).

Para utilizar o Pardal, disponível para smartphones e tablets, o denunciante deve preencher formulários específicos conforme o tipo de propaganda — seja ela realizada nas ruas ou online — e anexar provas mínimas para validação. A Portaria TSE nº 662/2024 regulamenta seu uso durante as eleições deste ano.

O aplicativo segue normas rígidas: cada denúncia deve ser embasada por documentação comprobatória e submetida ao juízo eleitoral adequado. O Pardal também orienta sobre as regras específicas que definem o que é ou não permitido em diferentes contextos de campanha.

Adicionalmente, o Pardal está programado para encaminhar denúncias sobre desinformação ao Sistema de Alerta de Desinformação Eleitoral (Siade), e aquelas relativas a crimes eleitorais diretamente ao MPE. Para relatos específicos de desinformação, também está disponível o serviço SOS Voto via número 1491.

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