Diário de São Paulo
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STF reafirma direito de negar transfusão de sangue por motivos religiosos

Decisão preserva crenças religiosas no cuidado à saúde, autorizando alternativas viáveis com o consentimento do paciente e da equipe médica

Autonomia do paciente deverá ser preservada em decisões médicas - Imagem: Fernando Frazão/ Agência Brasil
Autonomia do paciente deverá ser preservada em decisões médicas - Imagem: Fernando Frazão/ Agência Brasil

Lívia Gennari Publicado em 17/08/2025, às 17h45


O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para manter o direito de pacientes recusarem transfusões de sangue por razões religiosas, rejeitando recurso do Conselho Federal de Medicina (CFM). A decisão confirma entendimento anterior favorável às Testemunhas de Jeová, grupo cuja fé proíbe a realização desse tipo de procedimento.

O julgamento está sendo realizado no plenário virtual e segue até as 23h59 de segunda-feira (18).
Até o momento, votaram pela rejeição do recurso os ministros Gilmar Mendes, relator do caso, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, André Mendonça e Dias Toffoli. A decisão será considerada definitiva caso não haja pedido de vista, que amplia o prazo para análise, ou de destaque, que transfere a discussão para o plenário físico.

A discussão teve origem em setembro de 2024, quando o STF decidiu, por unanimidade, que pacientes têm o direito de recusar procedimentos médicos por motivos religiosos, desde que a escolha seja livre, consciente e claramente informada, inclusive por meio de 'diretivas antecipadas de vontade'.

A decisão também estabelece que, quando tecnicamente viável e com a concordância da equipe médica, podem ser realizados procedimentos alternativos que dispensem a transfusão de sangue, respeitando a decisão do paciente.

O CFM recorreu da decisão alegando que a medida original não teria detalhado condutas em situações em que o consentimento informado não fosse possível ou em casos de risco de morte iminente. Dois casos concretos serviram de base: uma paciente de Maceió que se recusou a receber sangue durante cirurgia cardíaca e uma mulher do Amazonas que solicitou que a União custeasse uma cirurgia de artroplastia total em outro estado, onde seria possível realizar o procedimento sem transfusão.

No voto seguido pela maioria, o ministro Gilmar Mendes destacou que os supostos pontos de omissão já haviam sido esclarecidos.

“Em situações nas quais a vida do paciente esteja em risco, o profissional de saúde deve atuar com zelo, adotando todas as técnicas e procedimentos disponíveis e compatíveis com a crença professada pelo paciente”, afirmou Mendes.

Com isso, o STF reforça a proteção à liberdade religiosa no âmbito da saúde, garantindo que decisões médicas respeitem convicções individuais, mesmo em procedimentos de alto risco.


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