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STF decide responsabilizar os veículos de imprensa por entrevistas com informações falsas

Tese jurídica possibilita a remoção de conteúdos nas redes sociais

Alexandre de Moraes. - Imagem: Reprodução | Daniel Ferreira/Metrópoles
Alexandre de Moraes. - Imagem: Reprodução | Daniel Ferreira/Metrópoles

Marina Roveda Publicado em 01/12/2023, às 08h00


O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou nesta quarta-feira (29) uma tese jurídica que permite a responsabilização de veículos de imprensa pela publicação de entrevistas nas quais sejam imputados falsamente crimes contra terceiros. Segundo o entendimento, a liberdade de imprensa impede a censura prévia, mas se um entrevistado fizer acusações falsas, a publicação poderá ser responsabilizada judicialmente.

A tese estabelece que a empresa jornalística só poderá ser responsabilizada civilmente se, no momento da divulgação, houver indícios concretos da falsidade da imputação e o veículo não observar o dever de cuidado na verificação da veracidade dos fatos.

Além disso, a decisão abre brecha para a retirada de conteúdos publicados nas redes sociais considerados inverídicos. O princípio constitucional da liberdade de imprensa impede a censura prévia, mas, após a publicação, a retirada de conteúdos difamatórios, caluniosos e mentirosos torna-se possível.

A tese foi elaborada pelo ministro Alexandre de Moraes, e a sugestão de incluir a possibilidade de retirada de conteúdo foi levantada pelo ministro Cristiano Zanin.

Processo

A decisão foi baseada em uma ação na qual o ex-deputado federal Ricardo Zarattini Filho processou o jornal Diário de Pernambuco por danos morais, referente a uma reportagem publicada em 1995.

O STF manteve a condenação do jornal ao entender que a publicação atuou com negligência ao não ouvir Zarattini antes de divulgar a entrevista acusatória.

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