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Irregular

Santiago cumpre mandato em Itaquá e é candidato em Guarulhos; MP ignora caso

Mesmo procurado pela reportagem para comentar a situação de Santiago, Ministério Público não se manifesta

Carlos Santiago é candidato em Guarulhos, mas é vereador em Itaquaquecetuba - Imagem: Reprodução / Material de campanha
Carlos Santiago é candidato em Guarulhos, mas é vereador em Itaquaquecetuba - Imagem: Reprodução / Material de campanha

Jair Viana Publicado em 05/09/2024, às 19h13


O vereador Carlos Santiago (PL), que atualmente cumpre mandato em Itaquaquecetuba, está disputando a eleição para o mesmo cargo em Guarulhos. A situação irregular do parlamentar já provocou a abertura de um processo administrativo pelo presidente da Câmara de Itaquá, Davi Neto, que alegou desconhecer a situação de Santiago. O processo pode resultar na extinção do mandato do parlamentar.

Eleito vereador em 2020 em Itaquaquecetuba, Carlos Santiago teria mandato garantido até o próximo mês de dezembro. No entanto, ele transferiu seu domicílio eleitoral para Guarulhos sem comunicar à Câmara onde ainda cumpre mandato. Na Câmara de Itaquaquecetuba, ninguém tem conhecimento da situação criada pelo vereador.

Há uma semana, a reportagem tenta contato com o presidente do Legislativo de Itaquaquecetuba, Davi Neto. Todos os departamentos da Câmara com os quais a reportagem manteve contato, como administrativo e imprensa, além do gabinete da presidência, negam saber da condição criada pelo parlamentar.

LEI ORGÂNICA

O artigo 25, inciso V, da Lei Orgânica de Itaquaquecetuba proíbe o vereador de fixar residência em outro município. O texto é claro e determina ao presidente da Câmara que declare extinto o mandato do parlamentar que assim proceder.

O vereador Davi Neto, procurado pela reportagem, afirmou que desconhecia a condição de Carlos Santiago. A medida que anunciou foi a instauração de um processo administrativo, onde o vereador terá direito à ampla defesa e ao contraditório. Ele não informou o prazo para a conclusão do processo.

Neto, após alguns dias sendo procurado, enviou uma nota à reportagem na manhã desta quinta-feira (5): "A Câmara Municipal de Itaquaquecetuba informa que os fatos relatados pelo jornalista Jair Viana, do jornal Diário de São Paulo, não era de conhecimento [da presidência] e que, por conta disso, o presidente Davi Neto decidiu abrir um Processo Administrativo para apurar o caso e garantir o contraditório e a ampla defesa ao vereador, que poderá se manifestar sobre as alegações."

O VEREADOR

Carlos Santiago vem sendo procurado desde o dia 27 do mês passado para se manifestar sobre o assunto, mas ele não respondeu a nenhuma das inúmeras mensagens deixadas em seu aplicativo, nem atendeu às chamadas de voz feitas no mesmo.

MP NÃO RESPONDE

A reportagem também procurou o Ministério Público em Itaquaquecetuba, que sugeriu que o Ministério Público em São Paulo fosse acionado. No entanto, nenhuma das unidades respondeu aos questionamentos sobre a situação eleitoral de Carlos Santiago.

PARECER

Um jurista ouvido sob compromisso de anonimato apontou várias irregularidades e até a possibilidade de prisão do vereador Carlos Santiago. Segundo o especialista, o vereador não pode manter duplo domicílio eleitoral, o que configura crime de falsidade ideológica, além das implicações previstas na legislação eleitoral.

O jurista sugere que, para criar essa situação, o vereador mentiu para a Justiça Eleitoral, uma vez que não pode manter dois domicílios eleitorais. Pela lei municipal de Itaquaquecetuba, apenas o fato de Santiago fixar residência em Guarulhos já seria motivo para extinção de seu mandato.

A lei 9.504/97, que trata das eleições no Brasil, estabelece: “Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de seis meses e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo”, conforme diz o texto.

Para o jurista, a definição é clara: "Domicílio eleitoral é o local de residência ou aquele onde o eleitor tem vínculos políticos, econômicos, sociais ou familiares", disse, referindo-se ao artigo 42 do Código Eleitoral.

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