Diário de São Paulo
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Justiça Eleitoral multa deputado do PT por vídeo com IA que retratava Tarcísio como "Chucky"

TRE-SP entendeu que publicação ultrapassou o tom de sátira e configurou propaganda eleitoral antecipada negativa contra o governador paulista

Conteúdo associava o governador a cenas de violência e explosões geradas por inteligência artificial - Imagem: Reprodução
Conteúdo associava o governador a cenas de violência e explosões geradas por inteligência artificial - Imagem: Reprodução

Lívia Gennari Publicado em 16/07/2026, às 16h51


O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) condenou o deputado estadual Emídio de Souza (PT-SP) ao pagamento de multa de R$ 10 mil pela divulgação de um vídeo nas redes sociais em que o governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) aparece caracterizado como o personagem "Chucky", da franquia de filmes de terror. A decisão foi proferida pela juíza Domitila Manssur, que acolheu uma representação apresentada pelo diretório estadual do Republicanos.

Na ação, o partido argumentou que o conteúdo configurava propaganda eleitoral antecipada negativa e utilizava inteligência artificial de forma irregular. O vídeo, produzido com recursos de IA, inseria o rosto de Tarcísio no boneco e o mostrava em cenas associadas a crimes, como roubo de celular, além de imagens de explosões que faziam referência ao acidente ocorrido durante obras da Sabesp, empresa privatizada na atual gestão estadual.

Em sua defesa, Emídio de Souza afirmou que a publicação tinha caráter satírico e representava uma crítica à atuação política e administrativa do governador. O parlamentar reconheceu ser o responsável pelo conteúdo, mas sustentou que a peça estava protegida pela liberdade de expressão e pela manifestação política.

Contudo, ao analisar o caso, a magistrada concluiu que o material extrapolava os limites da sátira. Segundo a decisão, a produção criava uma narrativa que atribuía simbolicamente ao governador responsabilidade pelos episódios de violência retratados, afastando a caracterização de simples humor ou caricatura. Além da aplicação da multa, a Justiça Eleitoral já havia determinado anteriormente a retirada do vídeo das redes sociais por considerar que ele violava as normas sobre propaganda eleitoral e o uso de inteligência artificial em período pré-eleitoral.


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