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Proteção a profissionais essenciais

Senado aprova penas mais duras para agressões contra profissionais da saúde e da educação

Projeto de lei eleva punições para crimes como lesão corporal, desacato e ameaça cometidos contra professores, médicos e enfermeiros no exercício da função

A proposta, de autoria do ex-deputado Goulart, reflete a necessidade de medidas mais rigorosas para coibir agressões a educadores e profissionais de saúde - Imagem: Reprodução/Rovena Rosa/Agência Brasil
A proposta, de autoria do ex-deputado Goulart, reflete a necessidade de medidas mais rigorosas para coibir agressões a educadores e profissionais de saúde - Imagem: Reprodução/Rovena Rosa/Agência Brasil

Letícia Sales Publicado em 16/07/2026, às 13h13


O plenário do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (15), um projeto de lei (PL 2.672/2025) que endurece significativamente as punições para crimes cometidos contra profissionais das áreas de educação e saúde durante o exercício de suas atividades. A proposta visa criar uma rede de proteção legal mais robusta para categorias expostas a constantes situações de vulnerabilidade no dia a dia de trabalho, como professores, educadores, médicos e enfermeiros.

A iniciativa, de autoria do ex-deputado federal Goulart, contou com o relatório favorável do senador Dr. Hiran (PP-RR). Em sua argumentação, o parlamentar destacou o cenário de hostilidade enfrentado cotidianamente por esses trabalhadores na ponta dos serviços públicos e privados.

“Os profissionais de saúde que trabalham nas UPAs [Unidades de Pronto Atendimento], assim como nossos professores, vêm sendo submetidos a muitos tipos de agressão. Muitas vezes esses profissionais são os anteparos de todo um sistema que é falho nessa atenção. Eles acabam recebendo todo o peso da agonia das pessoas”, afirmou o senador, ao defender a aprovação do texto.

O que muda na legislação

O projeto altera o Código Penal para ampliar as sanções de diversos delitos quando as vítimas forem profissionais desses dois setores. Confira as principais mudanças previstas:

  • Lesão corporal comum: A punição atual, de 3 meses a 1 ano de detenção, sobe para 2 a 5 anos de reclusão.
  • Lesão corporal grave: Casos que resultem em sequelas graves, deformidade permanente, aborto ou morte terão um acréscimo de 1/3 a 2/3 sobre a pena já estabelecida para o crime.
  • Desacato e Incitação ao crime: As penas estipuladas para essas infrações serão dobradas se os alvos forem profissionais da saúde ou educação em serviço.
  • Ameaça e Crimes contra a honra: Delitos de ameaça, calúnia, difamação e injúria terão suas penas elevadas em 1/3.
  • Constrangimento ilegal: A pena será aplicada em dobro, de forma cumulativa, quando a vítima for um profissional da saúde.

Como o texto original sofreu modificações durante a sua tramitação no Senado, a matéria não segue diretamente para a sanção presidencial. O projeto de lei precisará retornar à Câmara dos Deputados para uma nova rodada de votação antes de ser definitivamente enviado para a assinatura da Presidência da República.


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