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Eleições 2022

Hora de votar: saiba quais documentos levar e o que não fazer

O TSE destaca tudo o que é permitido e proibido nas zonas eleitorais

A votação para o 1º turno acontece no próximo domingo (2) - Imagem: reprodução/TSE
A votação para o 1º turno acontece no próximo domingo (2) - Imagem: reprodução/TSE

Mateus Omena Publicado em 30/09/2022, às 10h19


Nesta semana, os brasileiros se preparam para votar em seus próximos representantes políticos, uma das mais importantes funções de um cidadão na democracia.

O 1º turno das eleições de 2022 está marcado para o próximo domingo, 2 de outubro. Já o 2º turno, caso necessário, será disputado no dia 30 de outubro.

Para esse momento, o eleitor precisa ter os números dos candidatos decorados ou anotados em um papel, portar documentos oficiais e seguir diversas regras para terem acesso à urna de votação.

Diante deste cenário, o Diário de São Paulo listou os documentos que são aceitos na zona eleitoral. Além de tudo que é permitido e proibido na hora da votação.

Confira a seguir:

1. RG

O Registro Geral (RG), também chamado de carteira de identidade, é um documento indispensável na hora de votar. Ao se apresentar no local de votação, o RG deve estar em bom estado físico, apresentando foto e informações pessoais de forma clara.

Observação: o eleitor pode levar outros documentos oficiais de identificação, desde que possua uma foto e dados importantes. Entre eles, são permitidos: passaporte, carteira de trabalho, certificado de reservista (para quem foi dispensado do serviço militar) ou carteira nacional de habilitação (CNH).

Eleitores com dados biométricos também precisam levar documento oficial com foto para votar. Mas, certidão de nascimento ou de casamento não validam a identidade do eleitor no momento da eleição.

Mesmo assim, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), recomenda que o eleitor apresente apenas 1 documento oficial com foto.

2. Título de Eleitor

Documento impresso necessário para todos os cidadãos na hora da votação. No entanto, a apresentação da versão original do Título de Eleitor não é obrigatória.

Neste título, devem constar informações como o número da zona e a seção eleitoral, segundo o site do TSE.

3. e-Título
O e-Título é uma versão digital do título de eleitor, que pode ser gerado ao baixar o aplicativo de mesmo nome no smartphone. Para que ele possa ser utilizado durante a votação, é preciso que o cidadão já tenha cadastrado a biometria na Justiça Eleitoral e coletado uma foto no local, permitindo ao app realizar a identificação.

Caso o e-Título não apresente foto ao ser gerado, é preciso levar outro documento com foto à zona eleitoral.

Por outro lado, o TSE recomenda que os eleitores baixem o aplicativo no celular com antecedência, pois a emissão da versão digital do documento vai ficar suspensa em 2 de outubro, dia da votação para o 1º turno.

Número dos candidatos

Por motivo de segurança, o TSE definiu que, durante as Eleições de 2022, os eleitores entreguem ao mesário aparelho celular, máquina fotográfica, filmadora ou equipamento de radiocomunicação antes de se dirigir à cabine da urna eletrônica.

Por isso, o eleitor é autorizado a levar anotado em papel o número dos candidatos pelos quais irá votar.

A ordem dos cargos que aparecerá nas urnas é:
Deputado Federal – 4 dígitos;
Deputado Estadual/Distrital – 5 dígitos;
Senador – 3 dígitos;
Governador – 2 dígitos;
Presidente – 2 dígitos

O que pode ou não fazer na hora de votar?

Os eleitores têm o direito de manifestar sua preferência política, desde que façam isso de forma silenciosa e individual. Isso significa que o uso de bandeiras, broches, dísticos, camisetas e adesivos são permitidos, mas pessoas com vestuário padronizada e com instrumentos de propaganda não podem se aglomerar até o fim do horário da votação.

Qualquer manifestação coletiva em favor de um candidato ou partido é proibida.

Também é vedado o uso de alto-falantes ou amplificadores de som, a realização de comício ou carreata e a chamada propaganda boca de urna (abordar, aliciar ou tentar persuadir as pessoas que estiverem indo votar).

O transporte de eleitores também não pode ser feito, exceto em veículos da Justiça Eleitoral, coletivos de linhas regulares e veículos particulares de transporte familiar.

Os servidores, mesários e responsáveis pelo procedimento eleitoral são impedidos de usar vestuário ou objetos que caracterizem propaganda de partido político, federação, coligação e candidata ou candidato.

Crime eleitoral

A legislação brasileira também prevê alguns crimes eleitorais que apenas ocorrem em dias de votação. São eles:

  • impedir ou embaraçar o exercício do sufrágio;
  • usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar ou deixar de votar;
  • não observar a ordem em que os eleitores devem ser chamados para votar;
  • votar ou tentar votar mais de uma vez, ou em lugar de outra pessoa;
  • violar ou tentar violar o sigilo do voto;
  • usar, no dia da eleição, alto-falante e amplificadores de som ou promover comício ou carreata;
  • arregimentar eleitor ou realizar propaganda de boca de urna;
  • o presidente da mesa receptora deixar de entregar cópia do boletim de urna aos partidos e às coligações que a solicitarem;
  • fornecer transporte gratuito a eleitor no dia das eleições.
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