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Criança e Adolecente

Lei em que criminaliza casos de bullying e cyberbullying é aprovada; entenda

A lei foi sancionada pelo Presidente da República e divulgada pelo Diário Oficial da União

É aprovada lei em que criminaliza casos de Bullying e Cyberbullying e aumenta pena para crimes contra crianças - Imagem: Reprodução Pexels
É aprovada lei em que criminaliza casos de Bullying e Cyberbullying e aumenta pena para crimes contra crianças - Imagem: Reprodução Pexels

Milleny Ferreira Publicado em 16/01/2024, às 11h02


Nesta última segunda-feira (15),o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), aprovou o projeto de lei que considera as práticas de bullyinge cyberbullyingcomo atos criminosos. A confirmação da nova lei veio através do Diário Oficial da União

Em casos de práticas do cyberbullying além de uma multa, a pena pode chegar a 2 a 4 anos de reclusão em regime fechado, já nos casos de bullying, a pena seria através de uma multa, isso se a conduta não constituir um crime mais grave. 

Em situações de incitações ou o apoio ao suicídio e à automutilação através da internet também se tornaram crimes hediondos, sem a necessidade da vítima ser menor de idade. Caso o investigado seja responsável pela comunidade virtual, isso será um agravante e a pena poderá ser duplicada tendo em média, uma pena de de 2 a 6 anos de reclusão.

A nova lei, considera e transforma outras ações contra crianças e adolescentes como crime, sendo eles: 

  • agenciar, facilitar, recrutar, coagir ou intermediar a participação de criança ou adolescente em imagens pornográficas;
  • adquirir, possuir ou armazenar imagem pornográfica com criança ou adolescente;
  • sequestrar ou manter em cárcere privado crianças e adolescentes;
  • traficar pessoas menores de 18 anos.

Além da validação da nova lei pelo presidente e aprovado pelo Congresso Nacional, também aumentam as penas para os outros crimes cometidos contra crianças e adolescentes.

De acordo com o portal da CNN Brasil, a pena atual para os casos de homicídio contra menores de 14 anos é de 12 a 30 anos de reclusão, com a possibilidade de ser aumentada em dois terços, caso seja praticada em escolas de educação básica pública ou privada.

Contudo, também houve uma inserção no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) uma penalização aos pais, mães ou responsáveis que deixarem de comunicar às autoridades o desaparecimento de alguma criança ou adolescente.

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