Samuel Freire foi processado pela família do adolescente por danos morais
Manoela Cardozo Publicado em 17/10/2022, às 10h46
Samuel Freire, pastor da Assembleia de Deus Ministério do Belém São Mateus — São Paulo, está sendo processado por uma família que costumava congregar na igreja sede há quase trinta anos, depois que o caçula foi vítima de um ato racista, que teria sido praticado pelo próprio Freire.
Segundo os autos do processo, o nome da vítima é Daniel e tinha 16 anos na época do acontecido. O adolescente era membro da Assembleia de Deus desde que nasceu, sempre fez parte do departamento infantil e seu corte de cabelo tinha estilo black power.
Acontece que quando passou a integrar o departamento de adolescentes, lhe foi dada a função de fotografar os adolescentes para montar alguns banners de contagem regressiva para o evento de aniversário da seção que estava se aproximando.
Daniel enviou as fotos dos integrantes do grupo juntamente com a dele. Mas, de acordo com a família, todas as fotos foram aprovadas, menos a do próprio.
Quando não entendeu o motivo da negativa, o adolescente perguntou ao líder sobre o motivo de sua foto ter sido barrado e o que obteve como resposta foi que o seu cabelo era o impedimento e que, por este motivo, a imagem não seria publicada.
Os familiares do adolescente também procuraram a liderança que esclareceu que estava apenas seguindo ordens.
Depois disso, a família procurou o pastor Samuel Freire, filho do pastor José Wellington, presidente da Igreja Evangélica Assembleia de Deus em São Paulo, Ministério do Belém.
Freire foi bastante enfático quando explicou que o corte de cabelo do jovem não condizia com o modelo que a igreja propaga.
“Esse negócio de inclusão, isso é coisa de modernidade […] Tem pessoas que tem a pele muito mais escura e o cabelo muito pior que o seu, e estão aqui adorando ao senhor assim mesmo”, concluiu o pastor.
O juiz Alessander Marcondes França Ramos intimou o autor do processo contra o pastor para que as custas iniciais fossem recolhidas ou para que fossem comprovados que os requisitos para a concessão da justiça gratuita fossem concedidos.
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