Esquema envolvia falsificação de documentos e compensações tributárias fraudulentas em 14 estados, usando CPFs e certificados digitais de terceiros

Lívia Gennari Publicado em 10/09/2025, às 17h39
Nesta quarta-feira (10), a Polícia Federale a Receita Federal deram início à Operação Quimera Fiscal, que mira uma falsa consultoria tributária suspeita de causar prejuízo superior a R$ 244 milhões aos cofres públicos. Nesta fase, estão sendo cumpridos quatro mandados de busca e apreensão em São Paulo, Santana de Parnaíba e São Bernardo do Campo (SP), além de Porto Alegre (RS).
Segundo as investigações, o grupo oferecia a empresários soluções falsas para quitar débitos fiscais, criando uma aparência de legalidade ao misturar documentos autênticos com falsificações. A organização é suspeita de falsidade documental e lavagem de dinheiro.
O esquema envolvia a transmissão de Declarações de Compensação fraudulentas em nome das empresas devedoras, utilizando certificados digitais de terceiros. Quando a fraude era descoberta, os débitos voltavam a ser cobrados, mas a consultoria já havia recebido altos valores pelos serviços.
As fraudes atingiram 187 contribuintes de 65 cidades em 14 estados. O principal investigado teria usado cinco CPFs obtidos de forma ilícita para aplicar os golpes.
Investigação
A Receita Federal identificou o esquema durante a análise de documentos da Operação Ornitorrinco, realizada em março de 2024. A consultoria oferecia aos contribuintes a chamada “cessão” de créditos reconhecidos judicialmente contra a União e o extinto Instituto do Açúcar e do Álcool (IAA).
Tais créditos eram usados para justificar compensações tributárias, mas os documentos apresentados eram manipulados. Guias de Recolhimento da União (GRU) com valores simbólicos e números de referência de ações judiciais davam aparência de legalidade às operações.
Pelo “serviço”, a consultoria cobrava até 70% do valor dos impostos compensados, que eram utilizados na compra de imóveis no Brasil e no exterior, e na aquisição de bens de luxo registrados em nome de empresas patrimoniais e terceiros.
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