Ela foi indenizada por danos morais decorrentes do abalo no relacionamento

Vitória Tedeschi Publicado em 10/02/2023, às 11h59
Uma esposa que foi incentivada a acreditar que o marido tinha uma amante, vai receber indenização de R$ 5 mil por danos morais decorrentes do abalo no relacionamento, em um município do Norte catarinense. O caso, no mínimo curioso, acabou se tranformando em processo judicial que tramitou na 2ª Vara Cível da região.
De acordo com o SCC 10, a Justiça afirmou que a autora da ação relatou ter recebido, inicialmente, mensagens no celular de um homem que a alertava sobre a infidelidade de seu marido. Ele falava com conhecimento, porque dizia que a amante do homem seria a sua própria esposa.
Conforme apurado depois, ele também era manipulado pela própria mulher, que não escondia estar em um relacionamento extraconjugal, mas mentia sobre a identidade do "affair".
O casal escolhido para essa montagem era conhecido da ré. O marido da autora, além disso, tinha o mesmo apelido do verdadeiro amante. Outras mensagens chegaram até a vítima, com detalhes que mostravam tratar-se de alguém que conhecia sua rotina.
Os transtornos que se abateram sobre a família perduraram por quase um mês, entre maio e junho de 2021, quando, arrependida, a ré resolveu assumir a armação perante o casal.
Na ocasião, explicou que nunca teve relacionamento com o marido da conhecida e que a traição "fake" havia realmente havia sido criada com o intuito de ocultar a verdadeira identidade do homem com quem mantinha um relacionamento fora do casamento.
Indignada com a descoberta, a esposa ingressou com ação indenizatória. Como prova, anexou ao processo as conversas mantidas com o ex-companheiro da ré e as mensagens trocadas entre a mulher com um homem de apelido igual ao de seu marido.
A falsa amante não só usou o apelido do marido da autora, como também se valeu de informações sobre viagens do casal para criar conversas que indicassem que havia um caso amoroso entre eles.
Por fim, o juiz que cuida do caso, em sua decisão, explica que o abalo moral alegado pela esposa não decorre do suposto ato de infidelidade, mas sim das mentiras contadas pela outra mulher que a fizeram acreditar que seu marido tinha uma relação fora do casamento.
Isto posto, entendo que a ré praticou ato ilícito passível de indenização por dano moral, ao passo que ofendeu a integridade moral da autora, de forma completamente contrária às normas vigentes e à própria sensação de civilidade que deve permear as relações interpessoais", destacou o magistrado.
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