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Mulher é condenada a pagar indenização de R$20 mil ao ex-marido após uso indevido da Lei Maria da Penha

Imagem Mulher é condenada a pagar indenização de R$20 mil ao ex-marido após uso indevido da Lei Maria da Penha

Redação Publicado em 22/06/2022, às 00h00 - Atualizado em 24/06/2022, às 10h39


Uma mulher foi condenada a pagar uma indenização ao pai de sua filha depois de acusá-lo falsamente de violência doméstica. O caso foi julgado pelo Tribunal de Justiça em São José dos Campos, no interior de São Paulo.

Daniele Farias, 37 anos, deverá pagar R$ 20 mil em compensação ao ex-marido, Robison de Souza Alves Pereira, por danos morais e difamação.

Inicialmente, a mulher entrou com um processo contra ele por estupro da filha de 2 anos. Daniele também fez outras duas acusações de ameaças por parte de Robison, uma em outubro de 2020 e outra em janeiro de 2021. A segunda resultou na prisão do homem, que foi mantido em um Distrito Policial por mais de 24 horas e, em seguida, encaminhado a um presídio.

Nesta ação, a Justiça associou a infração cometida por Daniele como uma denunciação caluniosa. A conclusão foi feita depois que os investigadores atestaram que a mulher mentiu em seus relatos de abusos e agressõespor parte do ex-marido.

“A ré efetuou falsas acusações contra ele, todas, entretanto, infundadas, incoerentes e improcedentes. Todos os procedimentos abertos, sejam investigações, inquéritos ou até mesmo processos judiciais, foram arquivados por falta de fundamentação fática”, segundo o documento do processo. “No mérito, rechaçou as alegações, uma vez que não ficou devidamente comprovado nos autos os danos experimentados pelo autor. Pugnou, por fim, o reconhecimento da prescrição e a improcedência do pedido”.

Robison Pereira e Daniele Farias iniciaram um relacionamento em 2008, que terminou logo depois da filha completar 1 ano de idade em março de 2010.

Após a separação, Robison estabeleceu uma rotina de visitas regulares à filha, que morava com Daniele e com o padrasto, Jean Carlos da Silva Araújo. No entanto, em 2012, a mulher e o novo marido decidiram se mudar para Parnamirim (RN), deixando a criança sob os cuidados da avó materna.

Em fevereiro daquele ano, Robison passou a receber mensagens de Daniele proibindo-o de se aproximar da filha. Mais tarde, ela o acusou de violência sexual contra a menor e, em junho, ela fez a falsa queixa às autoridades.

Ao longo das investigações, a criança, na época com apenas 3 anos, foi submetida a exames de corpo de delito no IML para averiguar se sofreu ou não qualquer abuso.

No entanto, há outras ações criminais em andamento. De 2012 a 2021, foram mais de 35 inquéritos abertos por falsas acusações envolvendo a mulher.

O Tribunal concluiu que a condenada fez uso indevido da Lei Maria da Penha com o objetivo de afastar o pai da convivência dos filhos. A Lei n. 11.340/2006 cria meios para prevenir e coibir a violência domésticae familiar contra a mulher em conformidade com a Constituição Federal (art. 226, § 8°).

Por outro lado, o mecanismo foi usado pela esposa para prejudicar o ex-companheiro propositalmente. No primeiro processo, vencido por Daniele, Robison Pereira chegou a ficar três anos sem ver a filha. Na acusação, foi apontado que a mulher cometeu “Alienação Parental”, pois tinha o propósito de atingir a vítima destruindo os seus laços com a filha.

Durante o julgamento, também foi exposto que as acusações trouxeram prejuízos psicológicos e emocionais a Robison, além de outros transtornos em sua vida cotidiana.

Após a análise do caso, o juiz Emerson Norio Chinen determinou a condenação de Daniele com o pagamento de R$ 20 mil ao ex-marido como indenização por danos morais.

Ao final do processo, Robison celebrou o resultado e disse que sua maior conquista é a reaproximação com a filha. ”Eu só quero ser pai”, disse à imprensa local.

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