Diário de São Paulo
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Prisão restabelecida

Justiça do Rio decreta nova prisão do cantor Oruam por descumprimento de medidas cautelares

Decisão aponta violações reiteradas no uso de tornozeleira eletrônica; defesa atribui falhas a problemas técnicos

Decisão judicial revela negligência sistemática do artista com o equipamento de monitoramento, inviabilizando a fiscalização adequada - Imagem: Reprodução/threads
Decisão judicial revela negligência sistemática do artista com o equipamento de monitoramento, inviabilizando a fiscalização adequada - Imagem: Reprodução/threads

Letícia Sales Publicado em 03/02/2026, às 13h52


A Justiça do Rio de Janeiro decretou, nesta terça-feira (3), novamente a prisão do cantor de funk e trap Mauro Davi dos Santos Nepomuceno, conhecido como Oruam. A decisão é da juíza Tula Corrêa de Mello, da 3ª Vara Criminal, e ocorre após a constatação de descumprimento reiterado das medidas cautelares impostas ao artista.

Segundo a decisão judicial, Oruam teria registrado 22 violações no monitoramento eletrônico, com longos períodos sem sinal por falhas de bateria da tornozeleira. Para a magistrada, o histórico revela negligência sistemática com o equipamento e inviabiliza a fiscalização judicial.

Na segunda-feira (2), o ministro Joel Ilan Paciornik, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), revogou o habeas corpus que mantinha o cantor em liberdade, ao entender que o descumprimento do monitoramento eletrônico representava risco à ordem pública e à aplicação da lei penal. Com isso, foi restabelecida a prisão preventiva.

A Polícia Civil informou que realiza diligências em endereços ligados ao artista para cumprir o mandado. Oruam é acusado de duas tentativas de homicídio qualificadas contra policiais civis durante uma operação realizada em julho de 2025, na Zona Oeste do Rio de Janeiro.

A defesa, por sua vez, nega qualquer desligamento proposital da tornozeleira. O advogado Fernando Henrique Cardoso afirma que o equipamento apresentava falhas recorrentes de carregamento, reconhecidas pela Secretaria de Administração Penitenciária (Seap), que chegou a substituir o dispositivo e encaminhar o anterior para perícia. Apesar dos argumentos, o STJ considerou que as medidas cautelares se mostraram insuficientes diante do histórico apresentado.


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