A constituição brasileira, no entanto, não permite a extradição de "brasileiros natos"

Vitória Tedeschi Publicado em 04/10/2022, às 16h28
A Justiça italiana requisitou ao Brasil nesta terça-feira (4) a extradição do ex-jogador Robinho, condenado no país europeu por estupro, em 2020. A informação foi confirmada pelo advogado da vítima, Jacopo Gnocchi.
Além de Robinho, o Ministério da Justiça da Itália também incluiu seu amigo Ricardo Falco no pedido. Ambos foram condenados em via definitiva a nove anos de prisão por violência sexual contra uma jovem de origem albanesa, em meados de 2013.
No entanto, mesmo com o pedido de extradição, vale ressaltar que a Constituição Federal de 1988 proíbe a extradição de brasileiros nascidos em território nacional (caso do jogador, natural de São Vicente).
"A Constituição é expressa sobre isso (Art. 5º, inciso LI). Ela proíbe a extradição de brasileiros natos. O naturalizado tem exceção, pode ser extraditado em caso envolvimento com tráfico de drogas, ou de crime comum praticado antes da naturalização", explicou o jurista Wálter Maierovitch, ao ge.
Ainda segundo Wálter, apesar da impossibilidade de extradição, o jogador pode cumprir parte da sentença que toca na reparação por dano moral. Ele tem que pagar uma indenização de 60 mil euros.
Para isso acontecer, a decisão da Justiça italiana precisa ser homologada no Brasil. Até hoje não houve casos semelhantes concluídos, mas há previsão de regimento para tal procedimento.
Conforme explicou Gnocchi a CNN, o pedido do governo da Itália aconteceu hoje, porque foi preciso identificar todas as “partes interessadas” durante o processo administrativo.
Além isso, Gnocchi também ressaltou que a Constituição brasileira não permite a extradição, mas afirmou que “a questão se torna política” e afirmou o que pensa:
“Espero que a opinião pública brasileira, e em particular as mulheres, peçam em voz alta a extradição”, colocou Gnocchi.
Foi em 19 de janeiro de 2022, que a Suprema Corte da Itália confirmou a condenação de Robinho e Falco aos nove anos de cadeia, mantendo as penas impostas em primeira e segunda instâncias.
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