O tribunal mostrou ressalva em relação as movimentações do governador durante a campanha
Mateus Omena Publicado em 15/03/2023, às 11h14
O processo de prestação de contas referentes à campanha do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) e do seu vice, Felício Ramuth (PSD), nas eleições de 2022 foi aprovado na terça-feira (14), com ressalvas, em votação unânime no TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo).
O tribunal identificou irregularidades na comprovação de despesas com serviços de táxi aéreo, hospedagem, locação de imóvel, serviços médicos e publicidade por carro de som.
Também foram percebidas algumas incoerências nas informações sobre utilização de recurso de fonte vedada e recebimento de doações em dinheiro acima do limite legal, informou o portal UOL.
O relator do processo, desembargador Silmar Fernandes, decidiu pelo recolhimento ao Tesouro de R$ 613.783,70 recebidos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha de Tarcísio de Freitas.
Segundo o desembargador, a maior irregularidade encontrada pelo TRE-SP foi uma despesa com a empresa Voar Aviation Taxi Aéreo e Manutenção Ltda, no valor de R$ 474.645 recebidos do Fundo Partidário.
O TRE-SP explicou que não dá para relacionar os serviços prestados com os documentos apresentados pela campanha, visto que neles não consta início e término da prestação de serviço, tempo de voo, itinerários e beneficiários. Existem também relatórios na prestação de contas que não foram emitidos pela empresa e um documento em que consta a expressão "a faturar".
O desembargador Silmar Fernandes determinou também o recolhimento ao Tesouro de R$ 13.248 referentes a recebimento de recursos de origem de fonte vedada (doação de permissionário de serviço público e despesa com fornecedor paga por uma empresa), além de R$ 26 mil por doações recebidas em dinheiro acima do limite legal de R$ 1.064,10.
“Em conclusão, considerando que as irregularidades remanescentes atingem 0,1% das receitas acumuladas e 1,53% das despesas contratadas, devem ser aplicados os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade para aprovar as contas com ressalvas, nos termos da jurisprudência desta egrégia”, declarou o Desembargador Silmar Fernandes, relator do processo.
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