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SP: Enel terá que indenizar clientes após apagão na cidade

Veja quais clientes receberão a indenização

SP: Enel terá que indenizar clientes após apagão de na cidade - Imagem: reprodução freepik
SP: Enel terá que indenizar clientes após apagão de na cidade - Imagem: reprodução freepik

Lillia Soares Publicado em 22/03/2024, às 18h04


A Justiça de São Paulo decidiu que a Enel deve compensar os clientes que passaram longos períodos sem energia durante o apagão causado pelas fortes chuvas na região metropolitana de São Paulo, em 3 de novembro de 2023.

Em três situações diferentes, a empresa argumentou que a falta de energia foi resultado das chuvas, mas os juízes determinaram que a empresa deve pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil devido à demora para restabelecer o serviço.

Na primeira decisão, da juíza Patricia de Assis Ferreira Braguini, do Juizado Especial Cível e Criminal do Foro de Itapecerica da Serra, três pessoas da mesma família ficaram sete dias sem energia (entre 3 e 10 de novembro). Isso também afetou o fornecimento de água, pois a bomba que garante o suprimento depende de energia. A juíza condenou a Enel a pagar R$10 mil por danos morais.

Na sentença, a juíza observou que "chuvas e vendavais são eventos que podem ser previstos" e "evitados", o que significa que a empresa deveria ter encontrado uma solução mais rápida. A juíza mencionou a resolução da Aneel que determina que o serviço seja restabelecido em até 24 horas.

No segundo caso, uma mulher ficou sem energia por mais de 120 horas, o que equivale a cinco dias, após o apagão de novembro. A juíza Leila Andrade Curto, do Juizado Especial Cível de Vargem Grande Paulista, decidiu que a Enel deve pagar uma indenização de R$5 mil por danos morais.

Na terceira decisão, uma cliente, também mulher, ficou quase uma semana sem energia elétrica. O juiz Gustavo Sauaia Romero Fernandes, do Juizado Especial Cível e Criminal de Embu das Artes, ordenou que a Enel pagasse R$ 5 mil por danos morais, além de R$ 350 por danos materiais à cliente prejudicada.

Além disso, conforme informa o portal Agência Brasil, ao proferir sua decisão, o juiz destacou que a tempestade de novembro foi incomum, nunca vista nos pouco mais de dez anos em que reside na Grande São Paulo. No entanto, ele considerou "inaceitável e injustificado" o tempo levado pela Enel para restabelecer o fornecimento de energia. O juiz observou que é amplamente conhecida a demora da Enel em retomar o serviço após eventos climáticos menos severos.

As ações foram instauradas pelo advogado Daniel Garroux, que possui expertise em direito do consumidor. Ele ressalta que os juízes têm solicitado evidências para avaliar os danos materiais decorrentes da falta de energia, mas consideram os danos morais como presumidos, conforme determinado pela Justiça paulista.

 “De fato, conforme prevê a Resolução nº 1.000/21, da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), em seu art. 362, inciso IV, o prazo é de 24 horas para restabelecimento do serviço na zona urbana. A Enel demorou muito mais que esse prazo, extrapolando o limite do razoável. A ação de indenização é um instrumento importante que as pessoas têm para pressionar a empresa a mudar o comportamento. Porque o que temos visto é um grande desrespeito aos consumidores, afetando a vida das pessoas, prejudicando suas atividades de trabalho e interferindo muito no cotidiano daqueles que dependem do serviço básico de energia”, disse Daniel Garroux.

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