O apagão em São Paulo, chegou a deixar 2,1 milhões sem energia elétrica após tempestade na sexta-feira (3)

Ana Rodrigues Publicado em 09/11/2023, às 11h35
Vai ser possível pedir ressarcimento por eletrônicos queimados e até indenização por prejuízos em negócios que precisaram ficar fechados por falta de luz. A Eneltambém deverá dar um desconto na conta de luz pelos dias que um imóvel ficou sem energia elétrica, mas a conta é complexa e impossibilita que o consumidor cheque se o valor está correto.
Segundo o UOL, o apagão em São Paulo deixou 2,1 milhões sem energia elétrica a partir da última sexta-feira (3), quando uma tempestade provocou a queda de árvores e fios. A Enel, concessionária responsável pela distribuição na capital paulista e região metropolitana, ainda não conseguiu restabelecer a energia elétrica e, até quarta-feira (8), 11 mil imóveis seguiam sem luz na grande São Paulo.
Bom, para começar é importante dizer que haverá um desconto na conta de luz para as pessoas que ficaram semenergia, mas o valor é baixo. Lourenço Moretto, advogado do programa de energia do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) explicou que o desconto existe, mas o valor é baixo em compensação aos transtornos.
Além disso, a conta é muito complexa e consumidor não consegue avaliar se desconto é justo. O cálculo está descrito no Prodist, manual elaborado pela Aneel. Porém, esse manual tem um linguajar bastante técnico, envolve cálculos matemáticos complexos e é de difícil compreensão pelos leigos, disse Moretto, o que inviabiliza que o consumidor faça o controle para saber se o valor recebido por desconto na conta de luz é de fato o correto.
É importante reforçar também que o consumidornão vai receber o desconto imediatamente. A Enel terá até o segundo mês subsequente à ocorrência da interrupção no fornecimento para conceder o desconto na fatura de energia.
Inclusive, essa é uma crítica do Idec à Aneel. Moretto também diz que a falta de um desconto significativo para os consumidores não estimula que distribuidoras invistam para melhorar o sistema de distribuição.
É possível ter uma indenização pelo aparelho eletrônico quebrado/danificado? SIM! E, o pedido é por resolução da Aneel. Conforme resolução, os clientes têm a opção de fazer a solicitação por meio de aplicativo, site, Central de Relacionamento ou loja da distribuidora. O prazo máximo para entrar com a solicitação é de até 5 anos a partir da data provável da ocorrência do dano elétrico no equipamento.
Porém, o consumidor deve atender a alguns requisitos.
É necessário documentar esses danos. Uma recomendação para os consumidores é manter os protocolos de reclamação realizados junto à distribuidora, pois esses documentos podem servir como comprovação do prejuízo, disse o ex-diretor de Fiscalização do Procon-SP e advogado especialista em Direitos do Consumidor, Carlos Cesar Marera.
O comércio na Grande São Paulo pode ter deixado de arrecadar até R$ 126 milhões devido à falta de energia. O cálculo foi feito pelo Instituto de Economia Gastão Vidigal da Associação Comercial de São Paulo e considera o volume movimentado diariamente na cidade de São Paulo e na região metropolitana.
A Enel é obrigada a indenizar equipamentos e até produtos. André Sardinha, advogado do Miguel Neto Advogados, afirma que tanto as pessoas físicas como os empresários devem guardar as notas fiscais dos produtos que foram danificados pelas chuvas - seja equipamentos ou mercadorias, por exemplo.
Dono de restaurante diz que teve R$ 20 mil em prejuízos, além de mercadorias, como sorvetes, carnes e leite, Fernando Machado também deixou de faturar nos dias em que seu restaurante, no Tatuapé, ficou fechado.
Para solicitar a indenização ou ressarcimento para seu negócio só é possível por via judicial. Moretto diz que todas as pessoas afetadas pelo apagão têm direito ao ressarcimento na conta de luz, calculado pela Aneel, mas que esse valor é insuficiente para cobrir os prejuízos causados. O consumidor e a consumidora podem recorrer ao Juizado Especial Cível (JEC) de sua região, conhecido como tribunal de pequenas causas. Ele deve detalhar todo o transtorno sofrido pela falta de energia, inclusive o período em que ficou sem luz e quantas vezes, se mais de uma vez.
É muito importante detalhar tudo. Entre as informações que devem constar no processo, estão a perda de dias de trabalho, de alimento, de medicamentos, de equipamentos eletrônicos, entre outros danos. Quanto ao dano moral, o consumidor e a consumidora podem reportar todo o aborrecimento sofrido no seu caso em detalhes ao JEC. Notas fiscais de equipamentos, cupons fiscais de alimentos e medicamentos, prescrições médicas, fotos, entre outros, ajudam nas chances de sucesso no judiciário.
Para comprovar a perda de faturamento é um pouco mais complexo. A advogada Renata Abalém, diretora do Instituto de Defesa do Consumidor e do Contribuinte (IDC), disse que isso vai demandar diversos níveis de prova. A Enel não faz essa reparação, então o consumidor precisa postular esse pedido através do Procon.
Enel disse que verá a indenização caso a caso. O diretor de mercado da Enel SP, André Oswaldo Santos, afirmou em entrevista ao UOL News que a empresa irá avaliar caso a caso os pedidos de indenização dos consumidores afetados pela falta de energia em São Paulo.
O secretário nacional do Consumidor, Wadih Damous, disse no dia 6 que a Enel vai ter que ressarcir as pessoas que tiveram prejuízos com o apagão no feriado.
A prefeitura disse que abrirá um processo contra a Enel, alegando que a concessionária de energia elétrica deveria ter feito o restabelecimento total de luz até esta terça-feira, (7), o que não ocorreu.
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