O crime aconteceu em junho de 2021, em Heliópolis, zona sul da capital paulista

Ana Rodrigues Publicado em 08/03/2024, às 12h45
Justiça de São Paulo condena homem apontado como membro do PCC (Primeiro Comando da Capital) pelo homicídio e a ocultação de cadáver do policial militar Leandro Martins Patrocínio. O crime aconteceu em junho de 2021, em Heliópolis, zona sul da capital paulista.
De acordo com o UOL, Leandro de Jesus Tavares, apelidado como 'Mãozinha", foi condenado a 20 anos, seis meses e 12 dias de prisão, em regime fechado.
Nos autos do processo, foi apontado que o condenado cometeu o crime após descobrir que a vítima era policial. O agente foi agredido diversas vezes e asfixiado, inclusive, com um mata-leão. O condenado ainda ocultou o corpo do policial, em um terreno localizado em Heliópolis.
Os membros do júri popular reconheceram três qualificadoras no crime, sendo elas: uso de meio cruel. recurso que impossibilitou a defesa da vítima e crime contra agente de segurança pública. A condenação foi por maioria de votos do conselho de sentença. A decisão foi proferida no dia 22 de fevereiro, porém divulgada apenas nesta quinta-feira (7).
O Júri ainda absolveu o acusado do crime de roubo contra a vítima antes do assassinato. A absolvição ocorreu após a tese ser sustentada pela defesa, representada pela Defensoria Pública.
O juiz escreveu que as provas revelam que o condenado é "de alta periculosidade e com personalidade distorcida". Ainda segundo o magistrado, Bruno Ronchetti de Castro, Tavares também é violento e integrante do PCC, organização criminosa que domina e comanda o tráfico de drogas, na comunidade de Heliópolis.
Nos autos, Tavares também é apontado como participante do "Tribunal do Crime" do PCC. E, além disso, também é acusado de ser responsável pela venda de drogas e da disciplina do local, onde cobra posturas de outros moradores, segundo as normas de conduta do PCC.
O juiz aumentou a pena base, em cada condenação, em um terço.
Com tais condutas, voltadas contra policial militar, o acusado ainda buscou incutir o medo na sociedade, afrontar a força de segurança pública incumbida de garantir a paz e tranquilidade no seio social, disseminando o medo e afrontando o Estado Democrático de Direito", argumentou o magistrado.
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