Decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado na última quinta-feira (25)

Gabrielly Bento Publicado em 26/04/2024, às 12h03
Na última terça-feira (23) o governador Tarcísio de Freitas (Republicanos), rejeitou uma proposta legislativa que sugeria adicionar o nome do grupo Mamonas Assassinas à estação CECAP da Linha 13-Jade da CPTM.
A ideia, proposta pelo Deputado Jorge Wilson, conhecido como Xerife do Consumidor (Republicanos), tinha o objetivo de prestar uma homenagem à famosa banda de Guarulhos, situada na grande São Paulo e também havia sido aprovada pela Assembleia Legislativa de SP (Alesp). A decisão foi divulgada no Diário Oficial do Estado na última quinta-feira (25).
De acordo com o governador, a CPTMopera como uma companhia de economia mista, regida pelas diretrizes da Lei das Sociedades por Ações e sujeita a um regime jurídico de direito privado.
"A empresa detém autonomia para gerir os bens que integram o seu patrimônio, dentre os quais se incluem suas estações, que não se equiparam a prédios ou repartições públicas", afirmou.
Segundo o UOL, na nota enviada aos deputados, Tarcísio argumentou que o gerenciamento do patrimônio de companhias como a CPTM, incluindo a designação de nomes, transcende a autoridade legislativa, podendo violar o regime jurídico aplicável e os princípios que fundamentam sua criação.
O governador também explicou que o nome das estações é determinado por critérios técnicos e administrativos que consideram aspectos como a história e a geografia local, além de referências significativas para a comunidade e que sejam amplamente aceitas pela sociedade.
Tarcísio destacou que a estação foi inaugurada em março de 2018 e, em sua visão, o nome já está totalmente estabelecido na região.
Ademais, foram destacadas as altas despesas necessárias para as alterações na comunicação visual, que seriam desvantajosas para o interesse público.
“A gestão do patrimônio de empresas como a CPTM, incluindo a outorga de denominações, é tema que refoge ao domínio da lei, sob pena de afronta ao regime jurídico ao qual está subordinada e aos objetivos que inspiraram sua constituição, sob pena de violação ao artigo 173, § 1º e inciso II da Constituição Federal”, escreveu Tarcísio.
“No que concerne ao mérito da proposição, cabe assinalar que, segundo os esclarecimentos prestados pelo Diretor Presidente da Companhia, endossado pelo Titular da Secretaria dos Transportes Metropolitanos, a definição da nomenclatura das estações da CPTM vincula-se a conceitos e critérios técnicos prefixados em normas administrativas da sociedade, os quais enfocam aspectos referentes às condições históricas e geográficas da região onde se localiza o equipamento”, reforçou.
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