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Dr. Corazza: a voz da razão e da experiência fala mais alto

Dr. Corazza: a voz da razão e da experiência fala mais alto - Imagem: Reprodução / Freepik
Dr. Corazza: a voz da razão e da experiência fala mais alto - Imagem: Reprodução / Freepik
Marcelo Emerson

por Marcelo Emerson

Publicado em 21/08/2025, às 09h23


A reportagem policial sempre gerou muita atenção da população em geral. Desde as notícias de jornal impresso, passando pelos programas de rádio e TV, até chegarmos nos podcasts atuais, sempre há a possibilidade de temperar o noticiário policial com altas doses de sensacionalismo com o objetivo de fisgar a atenção do público.

A despeito disso, em meio a uma imensidão de conteúdo que apela para o mero emocionalismo, ainda é possível encontrar algumas vozes da razão em criadores de conteúdo que realmente têm algo a contribuir para o aperfeiçoamento da segurança pública em São Paulo.

Tive a grata satisfação de assistir vídeos em que essa voz da razão e da experiência fala mais alto. Trata-se do conteúdo publicado pelo advogado Dr. Giancarlo Corazza. É nítido em seus vídeos que ele se dedica a compartilhar com seu público os conhecimentos que adquiriu nos anos em que trabalhou efetivamente na Polícia Militar de São Paulo e atualmente militando na advocacia. Corazza trabalhou por mais de duas décadas como piloto de viatura das Rondas Ostensivas Tobias de Aguiar (ROTA).

Sei que há um ou outro podcast que atinge altos números nas plataformas utilizando testemunhos detalhados de ocorrências policiais que acabaram em tiroteios, mortes e acidentes fatais. É um conteúdo que não me interessa. Há uma dignidade que deve ser preservada nessas ocasiões que não se coaduna com a exploração vulgar para mera curiosidade do grande público. Sei que sou minoria, mas não posso esconder minha firme convicção.

Este é o motivo pelo qual tenho acompanhado o trabalho nas redes sociais do Dr. Corazza. Para esclarecer mais o que este colunista está explicando, cito o exemplo do vídeo mais recente desse respeitável Sargento e Advogado.

Dr. Corazza alerta para os casos em que um Policial Miliar se envolve em ocorrência com resultado fatal. A partir deste fato, há possibilidade de abertura de dois inquéritos simultâneos para investigação, um militar (IPM) e outro civil.

A partir das informações que este colunista colheu nos vídeos do Dr. Corazza, foi feita uma pesquisa sobre o tema para instruir este artigo.

O IPM é conduzido por autoridade militar (oficial designado), com o objetivo de apurar se houve crime militar (excesso na legítima defesa, por exemplo) ou transgressão disciplinar. Tal inquérito é submetido à Justiça Militar.

O inquérito policial civil é presidido pelo Delegado de Polícia Civil e se destina a apuração dos fatos para verificação se houve crime comum (como um homicídio, por exemplo) e é encaminhado para a justiça comum.

Embora ambos sejam procedimentos administrativos sigilosos e inquisitivos, a duplicidade de inquéritos gera redundância investigativa e sobrecarga de trabalho.

Dr. Corazza nos alerta para alguns impactos práticos dessa duplicidade: possibilidade de duplicidade de mandados — para busca e apreensão, interceptação telefônica, prisão temporária ou preventiva nos dois inquéritos.

Na minha pesquisa, constatei relatos de maior stress operacional e emocional para o policial investigado, acrescido da complexidade jurídica.

Tudo isso prejudica o trabalho rotineiro de patrulhamento em razão da sobrecarga emocional e operacional, pois há maior insegurança gerada por possíveis inquéritos e mandados judiciais múltiplos.

Ademais, tal estado de coisas pode aumentar a hesitação em agir por parte do policial militar, pois o receio de que qualquer determinação ou abordagem possa desencadear IPM e inquérito civil tende a deixar o policial extremamente cauteloso — inclusive em situações que demandam ação rápida, diminuindo sua eficácia em combate ao crime.

Este é apenas um dos temas que trago aqui na coluna semanal do Diário de São Paulo para contribuir de alguma forma com os debates para o aperfeiçoamento da segurança pública em nosso estado. Pretendo trazer outros tópicos levantados nas redes sociais do Dr.Corazza, como os riscos de demissão sem possibilidade de recurso após Processo Administrativo Disciplinar ou Conselho de Disciplina e a cassação de graduação mesmo em caso de pena inferior a 2 anos.

Minha humilde intenção é propor o debate sobre o quanto tais medidas têm potencial para gerar um ambiente de instabilidade funcional e ansiedade constante para o policial militar do Estado de São Paulo e em que medida essas condições deterioram a eficácia e o zelo na atuação cotidiana de patrulhamento e combate ao crime. Nos “vemos” na próxima semana.


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