Programa oferece redução de juros, multas e encargos para pessoas físicas e jurídicas que possuem dívidas com valores de até R$ 50 milhões

por Marina Milani
Publicado em 02/04/2024, às 08h23
Desde segunda-feira (1°), está em vigor o Programa Litígio Zero da Receita Federal, destinado a atender pessoas físicas e jurídicas que possuem dívidas em disputa administrativa com o órgão, com valores de até R$ 50 milhões. O programa oferece diversas possibilidades de negociação, incluindo a redução de até 100% do valor dos juros, das multas e dos encargos legais para os créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação.
De acordo com a Receita Federal, o Programa Litígio Zero conta com diferentes modalidades de renegociação, de acordo com o nível de risco do débito. Em alguns casos, será possível negociar as dívidas com um desconto de até 65% sobre o valor total, com entrada de 10% do montante consolidado da dívida, após os descontos, e pagamento do saldo restante em até 115 parcelas.
Microempresas, pessoas físicas e empresas de pequeno porte também poderão participar do Litígio Zero 2024. Para isso, será necessário uma entrada de 5% do valor consolidado dos créditos transacionados, parcelada em até cinco vezes, e o restante pago em 12, 24, 36 ou até 55 meses.
A Receita esclareceu que quanto mais curto o prazo de pagamento, maior será o desconto oferecido. Por exemplo, para um plano de 12 meses, será aplicada uma redução de 50%, inclusive sobre o valor principal do crédito. Já para planos de até 55 meses, o desconto será de 30%.
Além disso, o programa prevê a possibilidade de utilizar créditos decorrentes de Prejuízo Fiscal (PF) ou Base de Cálculo Negativa (BCN) nas renegociações, com entrada mínima de 10% do saldo devedor, parcelada em até cinco vezes. O restante poderá ser quitado com o uso desses créditos, limitados a 70% da dívida após a entrada, e o saldo residual dividido em até 36 parcelas.
Para mais informações e adesão ao Programa Litígio Zero, os contribuintes podem acessar a página oficial da Receita Federal.
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