Decisão de Nunes Marques paralisa autorizações municipais e pode impactar plataformas já em operação

Gabriela Nogueira Publicado em 04/12/2025, às 14h13
Uma decisão liminar do ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), provocou uma reviravolta no cenário das apostas e loterias no Brasil. O ministro suspendeu a validade de todas as legislações municipais que criaram loterias próprias ou autorizaram apostas de quota fixa, incluindo as populares “bets”. A ordem atinge as mais de 5.500 cidades brasileiras e deverá ser analisada pelo plenário da Corte nos próximos meses.
Além de travar leis já aprovadas, a decisão bloqueia editais, licitações e processos de credenciamento de empresas que estavam sendo habilitadas por prefeituras para operar apostas esportivas. O descumprimento da determinação poderá resultar em multas pesadas: até R$ 500 mil por dia para municípios e empresas, e R$ 50 mil diários para prefeitos e gestores responsáveis.
Por que o STF interveio
Nunes Marques fundamentou sua decisão afirmando que a criação de loterias municipais viola a Constituição. Para o ministro, apostas e loterias envolvem “interesse nacional” e devem ter regulamentação unificada, com fiscalização centralizada. Ele argumentou que os municípios não têm estrutura para garantir padrões adequados de segurança, controle e prevenção de fraudes.
Segundo o ministro, a multiplicação de leis locais estava abrindo caminho para um “mercado paralelo”, onde atividades não autorizadas pelo governo federal acabavam recebendo respaldo municipal. Ele alertou ainda para o “quadro jurídico aberrante” de permitir que prefeituras legitimassem bets não credenciadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), vinculada ao Ministério da Fazenda.
Explosão de leis municipais motivou ação
O avanço das loterias locais cresceu rapidamente: somente no último ano, mais de 55 municípios criaram seus próprios sistemas. Em três anos, mais de 80 cidades editaram normas semelhantes. Entre elas estão capitais e grandes polos urbanos como São Paulo, Belo Horizonte, Guarulhos, Porto Alegre, Campinas, Pelotas, Anápolis e Foz do Iguaçu.
Para Nunes Marques, essa expansão criou um “tumulto regulatório”, com competição desleal entre municípios e risco elevado para os consumidores, já que muitas das plataformas licenciadas localmente não seguiam as regras federais.
O que fica proibido a partir de agora
Com a decisão, estão suspensos:
todas as leis municipais que criam loterias ou autorizam apostas esportivas;
todos os editais, licitações e credenciamentos em andamento;
todas as operações já instaladas, inclusive as autorizadas anteriormente por prefeituras.
O ministro determinou ainda que a SPA, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e a Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) sejam notificadas para colaborar no bloqueio de sites operando de forma irregular sob autorizações municipais.
Origem da ação
A decisão foi tomada após ação proposta pelo partido Solidariedade, que argumentou que loterias municipais invadem competência da União e ampliam a insegurança jurídica no setor. O partido também apontou que muitos municípios estavam habilitando empresas não autorizadas pelo Ministério da Fazenda, o que prejudicaria a concorrência e exporia apostadores a riscos financeiros.
Agora, a medida segue para análise do plenário do STF, enquanto municípios e empresas aguardam o próximo capítulo dessa disputa que promete redefinir os rumos das apostas no país.
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