Aproximadamente 92,2 milhões de brasileiros devem receber essa gratificação neste ano, o que representa uma injeção significativa de R$ 321,4 bilhões na economia nacional

William Oliveira Publicado em 16/12/2024, às 09h05
Até a próxima sexta-feira (20), trabalhadores brasileiros estarão recebendo a segunda e última parcela do décimo terceiro salário, um benefício que representa uma gratificação natalina obrigatória para todos os empregados com carteira assinada, além de aposentados e pensionistas.
Este pagamento é realizado em duas etapas. O prazo para a quitação da primeira parcela expirou no dia 29 de novembro. É importante ressaltar que essa primeira metade do décimo terceiro é paga integralmente, sem deduções.
Em contrapartida, a segunda parcela está sujeita à incidência de tributos como o Imposto de Renda e contribuições ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). No caso dos empregadores, também é aplicado o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Conforme dados divulgados pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), aproximadamente 92,2 milhões de brasileiros devem receber essa gratificação neste ano, o que representa uma injeção significativa de R$ 321,4 bilhões na economia nacional.
Direitos dos trabalhadores
De acordo com a Lei 4.090/1962, os trabalhadores que permaneceram no mesmo emprego por pelo menos 15 dias consecutivos durante o ano têm direito ao décimo terceiro proporcional. Assim, cada empregado que completar esse período será considerado como se tivesse trabalhado um mês inteiro, recebendo a gratificação correspondente.
Para exemplificar, para cada mês trabalhado com pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a 1/12 do salário total como décimo terceiro.
Além disso, trabalhadores em licença maternidade e aqueles afastados por questões de saúde ou acidentes também têm direito ao benefício. Em casos de demissão sem justa causa, o cálculo do décimo terceiro deve ser proporcional ao tempo efetivamente trabalhado e deve ser pago juntamente com a rescisão contratual.
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