O pagamento pode ser feito integralmente ou dividido em duas parcelas

Gabriela Thier Publicado em 27/11/2024, às 15h43
Os trabalhadores formais no Brasil têm até o dia 30 de novembro para receber a primeira parcela ou a totalidade do décimo terceiro salário. No entanto, devido ao fato de a data limite recair em um sábado neste ano, as empresas devem antecipar esse pagamento para a sexta-feira anterior, dia 29.
Instituído pela Lei nº 4.090 de 1962, o décimo terceiro salário, também conhecido como Gratificação de Natal, é um benefício anual destinado a empregados sob contrato formal, seja ele permanente ou temporário. Este bônus pode ser pago integralmente até o final de novembro ou dividido em duas parcelas, sendo que a segunda deve ser quitada até o dia 20 de dezembro.
Para calcular o valor do décimo terceiro salário, considera-se o salário bruto mensal do funcionário dividido por 12 meses. Cada fração de 1/12 corresponde a um mês trabalhado no ano. Funcionários que não tenham completado o ano todo com o mesmo empregador recebem o valor proporcional ao tempo de serviço. Em casos de rescisão contratual, os empregados dispensados sem justa causa têm direito ao recebimento proporcional do décimo terceiro, calculado com base nos meses trabalhados e pago no momento da homologação do desligamento.
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