Desde prazos até descontos, o benefício exige atenção de trabalhadores e empregadores
Sabrina Oliveira Publicado em 23/10/2024, às 08h52
Com a aproximação do final do ano, milhões de brasileiros aguardam o pagamento do décimo terceiro salário, um benefício que representa um alívio no orçamento de muitas famílias. Conhecido também como gratificação natalina, o valor extra é garantido a empregados, aposentados, pensionistas e servidores. Ele corresponde a 1/12 do salário para cada mês trabalhado e é pago em duas parcelas, uma até 30 de novembro e outra até 20 de dezembro.
A primeira parcela, equivalente a metade do valor total, não tem descontos de impostos. Já a segunda parcela, paga em dezembro, inclui as deduções de Imposto de Renda (IR) e INSS. Se a data limite para pagamento cair em um domingo ou feriado, o empregador deve antecipar o valor. Caso contrário, poderá ser penalizado com multa por atraso.
O cálculo do benefício pode gerar dúvidas. Para receber o 13º integralmente, o trabalhador precisa ter estado empregado durante todo o ano. Quem acumulou mais de 15 faltas não justificadas em um mês pode ter o valor do benefício reduzido, com o desconto proporcional de 1/12 por período ausente. Por outro lado, mesmo aqueles que trabalharam apenas 15 dias já garantem o direito à gratificação proporcional.
Aposentados e pensionistas do INSS também são contemplados com o benefício, o que torna o décimo terceiro um dos principais impulsos na economia de final de ano. Os empregadores, no entanto, não são obrigados a pagar a todos os funcionários no mesmo mês. Ainda assim, devem respeitar os prazos para evitar penalidades.
Em casos de demissão, o pagamento do 13º também é garantido, seja por fim de contrato ou pedido de desligamento. A única exceção é para demissões por justa causa, em que o trabalhador perde o direito à gratificação. Além disso, quem sai de férias pode solicitar o adiantamento da primeira parcela do 13º junto ao pagamento do período de descanso.
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