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Desemprego

Empresas de telemarketing estão proibidas de atuar; setor reage e fala em demissão de 1 milhão de trabalhadores

A decisão prevê multa diária de R$1.000 às empresas que descumprirem a regra

A decisão prevê multa diária de R$ 1.000 às empresas que descumprirem a regra - Imagem: Freepik
A decisão prevê multa diária de R$ 1.000 às empresas que descumprirem a regra - Imagem: Freepik

Jair Viana Publicado em 19/07/2022, às 14h36


Pelo menos 180 empresas de telemarketing, especialmente ligadas a instituições financeiras e bancos estão proibidas de operar a partir da última segunda-feira (18).

Se desobedecerem, a multa pode chegar a R$13 milhões. O setor reagiu à decisão com anúncio de 1 milhão de demissões.

O anúncio da suspensão dessas empresas foi feito pelo Ministério da Justiça. As ações contra essa atividade, que viola o direito do consumidor, devem ser mais frequentes.

A decisão prevê multa diária de R$1.000 às empresas que descumprirem a regra.

Pela decisão, estão excluídas da punição as demais formas de abordagem via telemarketing, como serviços de telemarketing receptivo/passivo e aqueles que versem sobre cobranças ou doações.

O despacho publicado no "Diário Oficial da União" desta segunda-feira, trata da medida cautelar que determina a suspensão dos serviços do telemarketing ativo abusivo em todo o país que vise o contato com o cliente para oferta de produtos ou serviços sem o prévio consentimento do consumidor, que somente poderá ser abordado por telefone se expressamente tiver manifestado interesse nesse sentido.

O Ministério da Justiça tornou pública a relação das empresas impedidas de atuarem. O consumidor pode denunciar aos órgãos de defesa os casos de desobediência.

De acordo como ministro Anderson Torres, haverá ainda ação mais dura contra os abusos. "O Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio da Secretaria Nacional do Consumidor e dos 27 Procons do país, fará uma grande operação contra uma das maiores perturbações do dia a dia do brasileiro: o telemarketing abusivo", disse.

A Associação Brasileira de Telesserviços (ABT), que representa o setor, informou que foi surpreendida com a publicação da medida cautelar.

Segundo a entidade, a medida "põe em risco o emprego de mais de 1 milhão de trabalhadores e irá resultar em preços maiores aos consumidores, pois restringe gravemente a competição entre empresas pelo canal telefônico".

A entidade disse que vai buscar novo diálogo com o Ministério para tentar melhor encaminhamento dessa política pública, sem prejuízo dos trabalhadores e dos consumidores.

"A Associação Brasileira de Telesserviços, entidade que representa o setor de contact center, apoia estas iniciativas e promove a autorregulação da atividade de telemarketing através do Probare, que prevê padrões rígidos de conduta e boas práticas (https://probare.org.br/), como a previsão que veda de novo contato para quem solicitar que não deseja receber novas ofertas", disse em nota.

Segundo a decisão, as empresas autuadas ligavam insistentemente para os consumidores, sem o consentimento deles e ofereciam serviços, o que é ilegal.

Entre janeiro de 2019 e junho de 2022, o Sistema Nacional de Defesa do Consumidorregistrou 6.085 reclamações de consumidores contra telemarketing abusivo. O site consumidor.gov, do Ministério da Justiça, recebeu 8.462 queixas no mesmo período.

Robôs

Em junho, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) anunciou o bloqueio telefônico, por três meses, das empresas que usavam robôs automáticos para fazer mais de 100 mil chamadas abusivas de telemarketing por dia.

A agência considera chamadas abusivas aquelas que não chegam a ser completadas quando o consumidor atende o celular ou que sejam desligadas automaticamente em até três segundos.

De acordo com a Anatel, esse tipo de disparo em massa de chamadas sobrecarrega as redes de telecomunicação sem promover efetivamente a comunicação entre pessoas e empresas.

Segundo a Anatel, as empresas que descumprirem a medida cautelar poderão ser multadas em um valor que pode chegar a R$ 50 milhões. O valor será definido pela agência de acordo com o porte da empresa e a gravidade da infração.

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