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Benefício emergencial

AUXÍLIO TAXISTA: saiba quais casos podem receber e como se cadastrar

Os pagamentos serão feitos ainda neste ano, veja como participar

AUXÍLIO TAXISTA: saiba mais sobre o benefício abaixo - Imagem: reprodução Freepik
AUXÍLIO TAXISTA: saiba mais sobre o benefício abaixo - Imagem: reprodução Freepik

Vitória Tedeschi Publicado em 28/07/2022, às 12h50


O auxílio taxista começa a ser pago em 16 de agosto. O repasse será de R$ 6 mil em seis parcelas mensais de R$ 1 mil até dezembro. Entenda as principais regras e saiba se você pode ser beneficiado:

O que é o auxílio taxista?

É um benefício emergencial pago aos profissionais do ramo em compensação aos efeitos do aumento do preço nos combustíveis. 

Quem tem direito ao benefício?

De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência, terão direito ao benefício os motoristas de táxi com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida e alvará para prestação do serviço cadastrado nas prefeituras em vigor no dia 31 de maio de 2022.

Motoristas que não são proprietários do alvará também tem direito?

Sim! O auxílio mensal para taxistas de todo o país poderá ser pago também a profissionais que atuem na profissão, mas não sejam os proprietários do alvará que autoriza a atividade.

O benefício será devido aos taxistas detentores dessas concessões, permissões, licenças ou autorizações e que atuam na profissão e também àqueles que têm autorização para trabalhar e estejam vinculados a um desses alvarás. Veja abaixo:

  • Os motoristas que tenham registro para exercer a profissão, emitido pelo órgão competente da localidade da prestação de serviço até 31 de maio de 2022; e
  • Sejam motoristas de táxi titulares de concessão, permissão, licença ou autorização emitida pelo poder público municipal ou distrital em regular e efetivo exercício da atividade profissional; ou
  • Sejam motoristas de táxi com autorização emitida pelo poder público municipal ou distrital, em regular e efetivo exercício da atividade, e vinculado ao cadastro do item anterior.

Como fazer o cadastro?

O cadastro deve ser feito até o dia 31 de julho neste link. Será concedida nova oportunidade às prefeituras que não conseguirem atender ao primeiro prazo. O sistema estará aberto novamente no período de 5 a 15 de agosto.

Entre as etapas, o sistema ficará fechado para o envio de informações para que a Dataprev, empresa de tecnologia do governo federal, faça a análise e o cruzamentos dos dados recebidos, para identificar os profissionais elegíveis a receber o benefício.

Como será feito o pagamento?

O pagamento será feito por meio de poupança social digital, cujo depósito é operacionalizado pela Caixa Econômica Federal, por meio do aplicativo Caixa Tem.

Os recursos não movimentados no prazo de 90 dias, contados da data do depósito, retornarão para a União.

O valor e o total de parcelas do benefício poderão ser ajustados de acordo com o número de beneficiários cadastrados, respeitando o limite global disponível para o pagamento do auxílio, segundo o Ministério do Trabalho e Previdência.

Confira o calendário com cronograma de pagamento do programa:

  • 1ª Fase

Cadastro: entre 25 a 31 de julho
Previsão de pagamento: 16 de agosto

  • 2ª Fase 

Cadastro entre 5 a 15 de agosto
Previsão de pagamento: 30 de agosto

  • 3ª Fase

Cadastro entre 20 de agosto a 11 de setembro
Previsão de pagamento: setembro a dezembro

Veja o calendário mais detalhado aqui.

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