Calendários foram divulgados hoje pelo governo
AGÊNCIA BRASIL Publicado em 25/07/2022, às 18h47
Cerca de dez dias após a promulgação da emenda constitucional que ampliou benefícios sociais, o Ministério do Trabalho e Previdência divulgou hoje (25) o calendário para o pagamento dos auxílios a caminhoneiros e taxistas afetados pela alta do preço dos combustíveis. Os benefícios serão pagos de agosto a dezembro, com a parcela de agosto sendo paga em dobro em relação às demais parcelas.
As parcelas de julho e de agosto do Auxílio Caminhoneiro serão pagas juntas em 9 de agosto, somando R$ 2 mil. As demais parcelas, que serão pagas até dezembro, equivalerão a R$ 1 mil. Em relação ao Auxílio Taxista, o limite máximo de cada parcela soma R$ 1 mil, podendo atingir R$ 2 mil em agosto (pagos em datas diferentes no mesmo mês), mas os valores efetivos dependerão do número de taxistas cadastrados pelas prefeituras. Caso haja mais taxistas cadastrados que o previsto, o valor para cada um ficará menor.
O Auxílio Taxista começará a ser pago em 16 de agosto. As prefeituras terão até domingo (31) para informar a lista e o número de beneficiários ao governo federal.
Parcela | Data de pagamento | Dados ativos no Ministério da Infraestrutura |
Julho e agosto | 9/8 (valor em dobro) | até 22/7 |
Setembro | 24/9 | até 11/9 |
Outubro | 22/10 | até 9/10 |
Novembro | 26/11 | até 13/11 |
Dezembro | 17/12 | até 4/12 |
Parcela | Data de pagamento | Dados enviados pela prefeitura |
Julho | 16/8 | até 31/7 |
Agosto | 30/8 | até 15/8 |
Setembro a dezembro | sem data definida` | até 11/9 |
Poderão receber o Benefício Emergencial aos Transportadores Autônomos de Carga (BEm Caminhoneiro) os transportadores de carga autônomos cadastrados até 31 de maio no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C). O cadastro precisa estar ativo, com exigência de CPF e Carteira Nacional de Habilitação válidos.
Cada transportador receberá o valor fixo, independentemente da quantidade de veículos que possuir. Todos os meses, o Ministério da Infraestrutura repassará ao Ministério do Trabalho e Previdência os dados atualizados do RNTR-C.
Em relação ao Auxílio Taxista, terão direito ao benefício os motoristas de táxi registrados nas prefeituras, titulares de concessões ou alvarás expedido até 31 de maio. Não será necessária qualquer ação por parte dos taxistas. Em caso de dúvidas, o motorista deve entrar em contato com a prefeitura para verificar o cadastro municipal. A prestação das informações caberá inteiramente às prefeituras (ou ao governo do Distrito Federal, no caso da capital federal).
O pagamento da parcela de agosto do Auxílio Brasil foi antecipado. Tradicionalmente realizado nos dez últimos dias úteis de cada mês, o pagamento, que ocorreria entre 18 e 31 de agosto, passou para o intervalo entre 9 e 22 de agosto.
As novas datas foram publicadas no Diário Oficial da União de hoje. Conforme a emenda constitucional promulgada no último dia 14, as parcelas mínimas terão o valor de R$ 600 até o fim do ano. As datas de pagamento de setembro, outubro, novembro e dezembro não mudaram. Os benefícios continuarão a ser pagos nos últimos dez dias úteis de cada mês.
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