O Código de Trânsito Brasileiro determina que os motoristas das categorias C, D e E devem comprovar resultado negativo

Vitória Tedeschi Publicado em 29/04/2024, às 16h48
Na próxima terça-feira (30), vence o prazo para os condutores com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D e E e com exame toxicológico pendente regularizarem a situação e realizarem o exame obrigatório.
De acordo com a Agência Brasil, este prazo se aplica ao grupo de condutores com vencimento da CNH entre janeiro e junho deste ano.
Desde março de 2016, o Código de Trânsito Brasileiro determina que os motoristas das categorias C, D e E devem comprovar resultado negativo em exame toxicológico para a obtenção e renovação da habilitação. O objetivo é identificar o consumo de drogas, que pode interferir na capacidade psicomotora dos condutores e aumentar o risco de acidentes.
Os condutores dessas categorias devem realizar o exame em laboratórios devidamente credenciados à Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). Não é necessário comparecer ao Detran para apresentar o exame, pois o resultado é lançado pelo laboratório credenciado diretamente no sistema nacional, sendo disponível para consulta através do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) do Governo Federal.
Ainda segundo a agência de notícias, motoristas das categorias C, D ou E com o exame toxicológico vencido por mais de 30 dias serão multados a partir de 1º de maio, caso a CNH tenha vencido entre janeiro e junho. Para as CNHs que vencerão entre julho e dezembro, as multas começam a ser aplicadas a partir de 31 de maio.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, é considerada infração gravíssima a falta de realização do exame toxicológico, acarretando multa de R$ 1.467,35 e inclusão de 7 pontos na CNH.
Para verificar se precisam realizar o exame, basta acessar o portal de serviços da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), informando CPF, data de nascimento e data de validade da CNH. Além disso, o aplicativo da carteira digital de trânsito também permite a verificação da situação do exame toxicológico.
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