As mudanças da CNH foram aprovadas esta semana pelo Contran

Ana Rodrigues Publicado em 18/04/2024, às 07h57
Nesta semana, o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) aprovou mudanças na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).A partir de agora, será permitido a utilização de fotos com vestimentas que cubram a cabeça ou parte de seu rosto, em fotos de documentos oficiais.
Porém, de acordo com o UOL, a regra é válida para duas situações específicas: utilização de véus e hábitos por motivos religiosos ou em caso de tratamento de saúde que tenha causado a queda de cabelos. Também foi mantida a obrigatoriedade de que face, testa e queixo permaneçam visíveis na imagem.
A medida já é válida para quem tirar sua primeira CNH, e também nos casos de renovação do documento.
Essa decisão do Contran antecipou discussão que teve início há 13 anos e ainda será julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A origem do debate foi após o caso da freira Kelly Cristina Favaretto, da Congregação das Pequenas Irmãs da Sagrada Família, com sede em Cascavel (PR), que foi impedida de renovar sua carteira de motorista porque se recusou a retirar o hábito religioso para a fotografia.
Na época, o Departamento de Trânsito do Paraná explicou que se recusou a aceitar o "uso do hábito" na fotografia devido à Resolução n° 192/2006 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que proíbe o uso de qualquer acessório ou vestuário que cubra parte de seu rosto ou da cabeça.
Levando em consideração que já tinha tirado duas fotografias para versões anteriores da CNH usando a veste religiosa, em Mato Grosso e no Pará, a irmã Kelly ingressou com uma ação judicial pedindo o direito de fazer a foto do documento com a peça e chegou a ter uma decisão positiva.
Um tempo depois, o Ministério Público Federal (MPF) moveu uma ação civil pública contra o Detran-PR, baseada em uma representação feita por freiras referente a outros casos, solicitando a autorização para o uso dos trajes religiosos em fotos de documentos. O pedido dessa autorização considera que seja feita a comprovação, perante o órgão de trânsito, de que se faz parte de instituições religiosas oficialmente reconhecidas.
Respondendo o MPF, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região reconheceu o direito das freiras. Porém, a União recorreu da decisão, levando o caso para o Supremo Tribunal Federal (STF) devido às questões constitucionais em jogo, como liberdade religiosa e a segurança jurídica.
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