Ao todo, foram aprovadas 55 modificações no CTB (Código Brasileiro de Trânsito)

Nathalia Jesus Publicado em 18/05/2023, às 08h33
No fim de abril, a Câmara dos Deputados aprovou Projeto de Lei de Conversão da Medida Provisória n. 1.153/22, que traz uma série de mudanças para o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), inclusive questões que envolvem exames toxicológicos e CNH.
O texto ainda precisará ser aprovado no Senado, onde também poderá ser modificado. Caso isso aconteça, o projeto volta para a Câmara e depois será encaminhado para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Em entrevista ao UOL, o advogado Marco Fabrício Vieira, membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), informou que os deputados federais promoveram 55 modificações no CTB.
Confira as principais mudanças no sistema:
No texto aprovado pela Câmara, é apresentado um projeto de ampliação de competências para a fiscalização de trânsito nas vias urbanas. Com isso, a grande maioria das infrações passa a ser competência compartilhada entre os governos estaduais e as prefeituras.
"É um grande avanço na legislação, pois permite que os órgãos de trânsito dos municípios fiscalizem infrações de licenciamento, habilitação, condições veiculares e outras condutas cuja fiscalização hoje é de competência exclusiva dos estados, exceto onde há convênios com municípios", disse Vieira.
Para o advogado, a mudança pode promover uma maior eficácia da fiscalização em áreas urbanas, diminuindo o déficit que existe em relação a muitas condutas infracionais de competência estadual.
Outra alteração sugerida pela PL seria a retirada do convênio dos estados com a Guarda Civil Municipal e Guarda Civil Metropolitana para a fiscalização de trânsito.
Segundo Marco Vieira, isso será um problema para os órgãos de trânsito que possuem convênios em vigor e contam com esse apoio na fiscalização.
O especialista explica que o fundamento dessa alteração é de que a Guarda Municipal não pertence ao Sistema Nacional de Trânsito e que suas competências se limitam à proteção de bens, serviços, logradouros públicos municipais.
O prazo para a prorrogação de multas que envolvem o exame toxisológico foi adiantado. Em vez de ser no dia 1° de julho de 2025, a data limite passou a ser o dia 1° de julho de 2023.
"Se essa alteração for aprovada, alcançará casos pretéritos, o que pegará alguns motoristas de 'calças curtas'", avalia o integrante do Contran.
Além disso, novas infrações relacionadas com o exame tóxicológico também foram criadas. São elas:
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