Marcelo Dutra Publicado em 12/07/2022, às 08h56
Uma das faces da tragédia social provocada pelo uso abusivo de entorpecentes é o drama das crianças abandonadas por seus pais, usuários de drogas. Em São Paulo, na região da Cracolândia, inúmeras crianças encontram-se em situação de vulnerabilidade social. Mesmo próximas de suas mães e/ou pais, ficam expostas à fome, ao frio, chuva e a diversos perigos. Em alguns casos, já nascem portando alguma doença transmitida durante a gestação, tais como: Hepatite, Sífilis, Esquizofrenia e ainda podem apresentar dependência química e crises de abstinência.
Parte da solução passa por algumas ações que a Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP) vem realizando. Uma delas é a Internação Involuntária, que foi reavaliada pelo Congresso Nacional, em 2019, juntamente com a antiga Lei 11.343/2006, de combate as drogas. E uma nova legislação foi sancionada (13.840/19) pelo Presidente Jair Bolsonaro (PL). Este modelo de tratamento consiste no encaminhamento de dependentes químicos em estado avançado de drogadição, sem seu consentimento, para recuperação em unidades especializadas, com o pedido de familiar ou responsável legal. Na falta de um desses, o pedido de internação pode ser solicitado por profissional da saúde pública e/ou da assistência social.
Mas, o que acontece com os filhos dos pais que se encaixam nas diretrizes da Internação Involuntária, naqueles casos em que não há possibilidade da guarda por um familiar? Temos aí a oportunidade de utilizar um mecanismo previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Art.34 §1º, que prevê a prioridade do modelo de Acolhimento Familiar ao invés do Serviço de Acolhimento Institucional Para Crianças e Adolescentes, (os antigos orfanatos). Dessa forma, crianças que estejam em estado de fragilidade receberão os cuidados de uma Família Acolhedora.
Conforme o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), as famílias interessadas em participar do programa devem obedecer alguns critérios, entre eles: possuir espaço para acomodação; ter bons antecedentes criminais; preservar o vínculo com família biológica, conforme parecer da justiça; gerar ambiente harmonioso; disponibilidade de tempo para atenção familiar; passar por treinamento e acompanhamento psicológico; não fazer parte do Cadastro Nacional de Adoção CNA); proporcionar alimentação, saúde e educação adequados.
Esse modelo de guarda subsidiada, aparentemente, é pouco conhecido pela população. Isso pode resultar na baixíssima quantidade de voluntários. É justamente aqui que pretende atuar o vereador paulistano Gilberto Nascimento Jr. (PSC), que criou o projeto de lei 128/21 já aprovado na Câmara de Vereadores e sancionado pelo Prefeito Ricardo Nunes do MDB, que insere no calendário oficial da cidade de São Paulo, o dia 31 de maio como “Dia da Família Acolhedora”. O Vereador propôs também o PL 434/21, já aprovado em primeira votação, que autoriza o executivo municipal a instituir o “Programa de Incentivo e Visibilidade ao Acolhimento Familiar”. Conforme o autor, “o projeto visa iluminar, apoiar e homenagear as famílias voluntárias deste programa tão rico para nossa sociedade”.
Parte do trabalho do ator político é fomentar ações que colaborem com o progresso e equilíbrio social. Quanto mais conhecimento sobre os programas que funcionam, como Acolhimento Familiar, mais interessados em acolher e menos crianças e adolescentes sofrerão as consequências do abandono. Precisamos abrir portas, derrubar barreiras e construir pontes.
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