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O rol taxativo mata

Houve protestos na porta da sede do STJ. Nas redes sociais, Marcos Mion subiu a “hashtag” “Rol Taxativo Mata”, sendo acompanhado por artistas como Dira Paes,

ROL TAXATIVO
ROL TAXATIVO

Redação Publicado em 09/06/2022, às 00h00 - Atualizado às 09h43


Nesta quarta-feira, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o rol de procedimentos contratados junto a uma operadora de planos de saúde é taxativo, ou seja, as empresas não se obrigam a cobrir medidas que não estejam previstas na lista da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Houve protestos na porta da sede do STJ. Nas redes sociais, Marcos Mion subiu a “hashtag” “Rol Taxativo Mata”, sendo acompanhado por artistas como Dira Paes, Bruno Gagliasso e Titi Muller.

O tema chegou a ser o 11º mais comentado no Twitter.

Apesar de tudo, a mobilização não surtiu efeitos no Tribunal, que decidiu favoravelmente às grandes corporações operadoras de planos de saúde.

O mito do direito puro, isento de nuances políticas, está cada vez mais desacreditado. É inegável que há certa carga ideológica tanto na produção do direito quanto na sua interpretação.

O sentido e o alcance da norma interpretada pelo STJ estão impregnados de desbotado neoliberalismo.

Não é razoável supor que a contratação de um Plano de Saúde possa se equivaler a toda e qualquer espécie de contratação de serviços ou a compra de um bem material de uso comum.

Além de considerar a saúde um direito fundamental, a Constituição Federal estabelece em seu art. 197 que as ações e serviços de saúde são relevância pública, de modo que contratar um Plano de Saúde não pode equivaler à compra de uma TV numa loja de departamentos.

A prestação de serviços que envolvem ações e serviços de saúde apresenta complexidades que demandam uma visão que possua entendimento integral dos fenômenos que lhes são inerentes.

A título de exemplo, os tratamentos destinados às pessoas com autismo apresentam peculiaridades que demandam flexibilidade na interpretação de cláusulas contratuais, sob pena de graves consequências àqueles que dependem da assistência à saúde.

O julgado do STJ prevê exceções, é verdade, mas as grandes corporações já demonstraram na prática que qualquer filigrana contratual pode resultar em recusa à prestação do serviço contratado.

Como diz Marcos Mion em seu protesto virtual: “Rol Taxativo Mata”.

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